Questão nº 30
Questão de Direito Civil · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 30)
Em relação à instituição de cláusula penal em contratos, a lei NÃO dispõe o seguinte:
- Auma das funções da cláusula penal é de prefixação das perdas e danos.
- Ba cláusula penal deve ser proporcional ao valor contratado, não podendo estabelecer-se em patamar excessivo, sob pena de locupletamento indevido do credor.
- Ca cláusula penal será exigível em caso de culpa do devedor que se constitui em mora.
- Da cláusula penal pode ser reduzida de maneira equitativa pelo juiz se houver adimplemento substancial.
- Ese o prejuízo exceder o valor previsto na cláusula penal, o credor pode exigir indenização suplementar ainda que não haja convenção neste sentido. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A cláusula penal é um valor previamente fixado no contrato para o caso de descumprimento, funcionando como uma "multa" e também como uma pré-liquidação dos danos. A regra geral é que, uma vez estipulada, ela substitui a indenização por perdas e danos, e o credor só pode pedir um valor extra se isso foi expressamente convencionado no contrato (ou nas exceções legais, como dolo). A pegadinha da banca está em inverter essa lógica: a lei não permite que o credor exija suplemento sem previsão contratual.
- (A) Incorreta: A lei dispõe sim que uma das funções da cláusula penal é prefixar as perdas e danos, evitando a discussão sobre o valor do prejuízo em juízo.
- (B) Incorreta: A lei dispõe sim que a cláusula penal deve ser proporcional ao valor da obrigação, e o juiz pode reduzi-la se for manifestamente excessiva, para evitar enriquecimento sem causa do credor.
- (C) Incorreta: A lei dispõe sim que a cláusula penal só é exigível se o devedor tiver culpa pelo descumprimento, e a mora (atraso) é uma das hipóteses que a torna devida.
- (D) Incorreta: A lei dispõe sim que o juiz pode reduzir equitativamente a cláusula penal se houver adimplemento substancial (quando o devedor cumpriu a maior parte da obrigação), pois a multa integral seria desproporcional.
- (E) Correta: Esta é a pegadinha. A lei NÃO dispõe isso; pelo contrário, o Código Civil estabelece que, se o prejuízo exceder o valor da cláusula penal, o credor só pode exigir indenização suplementar se isso houver sido convencionado no contrato. A banca trocou a regra: sem previsão contratual, o valor da cláusula penal é o teto da indenização.
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.