Questão nº 29
Questão de Direito Civil · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 29)
Sr. X, possuidor de vasto patrimônio pecuniário e imobiliário, resolve associar-se a Sr. Z que possui vasto intelecto e capacidade de inovação. Para alavancar o negócio, Sr. X resolve consultar instituição financeira para levantar fundos com o fito de investir na sociedade.
Após apresentadas as opções de financiamento, ele entende que o melhor seria hipotecar do seu patrimônio, consoante autorização do Código Civil, o
- Avalor de debêntures
- Bpercentual de ações
- Crecebimento de dividendos
- Ddireito real de uso (alternativa correta)
- Erendimento de alugueres
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A hipoteca é um direito real de garantia que recai exclusivamente sobre bens imóveis (ou certos bens equiparados, como navios e aeronaves). Ou seja, o devedor oferece um bem imóvel seu como garantia ao credor, mas continua com a posse e o uso desse bem. O que se hipoteca é o próprio bem imóvel, nunca um direito pessoal ou um fruto dele derivado.
- (A) Incorreta: Debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades anônimas, valores mobiliários (bens móveis), não podendo ser objeto de hipoteca.
- (B) Incorreta: Ações são bens móveis e representam fração do capital social; não são imóveis, logo não podem ser hipotecadas.
- (C) Incorreta: Dividendos são frutos civis (rendas) do investimento em ações, um direito pessoal, não um bem imóvel passível de hipoteca.
- (D) Correta: O direito real de uso (art. 1.225, IV, CC) é um direito real sobre coisa alheia, mas que recai sobre um imóvel. A lei permite expressamente a hipoteca do direito real de uso (art. 1.473, II, CC), pois o titular pode oferecer esse direito como garantia, mantendo o uso do bem. É a única alternativa que envolve um bem imóvel ou direito a ele vinculado.
- (E) Incorreta: Rendimento de aluguéis é fruto civil (renda) gerado por um imóvel, não o imóvel em si; é um direito pessoal de crédito, não hipotecável.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra E é a pegadinha clássica. O aluno vê "alugueres" e associa a imóvel, achando que pode hipotecar a renda. Mas a hipoteca recai sobre o bem imóvel (a coisa), e não sobre os frutos que ele produz. O rendimento é um direito pessoal, uma expectativa de crédito futuro, que não se confunde com o direito real de garantia. A banca testa se você sabe diferenciar o bem (imóvel) do proveito (renda).
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.