Questão nº 28

Questão de Direito Civil · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 28)

CESGRANRIO2015Advogado(a) JúniorDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Sr. X, doador, celebra contrato de doação de um carro antigo com o Sr. Y, donatário, no qual insere cláusula estabelecendo que a doação somente se tornará eficaz a partir do momento em que o Sr. Y termine a reforma do referido carro.
A cláusula estabelecida nesse negócio jurídico de doação tem natureza de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Condição suspensiva é um evento futuro e incerto que, enquanto não ocorre, suspende a aquisição do direito — ou seja, o negócio existe, mas não produz efeitos. Aqui, o carro só será doado (transferido) quando a reforma terminar; antes disso, o Sr. Y não tem direito ao bem, logo não pode usá-lo.

  • (A) Incorreta: Encargo é uma obrigação imposta ao donatário após já ter adquirido o bem; aqui, a reforma é requisito para a própria eficácia da doação, não um dever posterior, e o uso imediato não é permitido.
  • (B) Incorreta: Condição resolutiva extingue um direito já adquirido (ex.: "doo, mas se você vender, perde o carro"); aqui, o direito ainda não nasceu, e o Sr. Y não pode dispor do bem antes da reforma.
  • (C) Correta: A reforma é evento futuro e incerto que suspende a eficácia da doação; enquanto não ocorre, o Sr. Y não tem direito ao carro, portanto não pode usá-lo imediatamente.
  • (D) Incorreta: A tradição (entrega) do bem não é suficiente para aquisição, pois a condição suspensiva impede que a transferência se complete; o Sr. Y só adquire após a reforma, não na entrega.
  • (E) Incorreta: A pegadinha aqui é confundir "suspensão do exercício" com "suspensão da aquisição". Na condição suspensiva, o direito nem é adquirido (art. 125 do CC), enquanto na hipótese de termo inicial, o direito já existe, mas só pode ser exercido depois; no caso, a reforma é condição, não termo.

Armadilha da banca: A alternativa (E) parece sofisticada e tenta atrair quem confunde condição suspensiva com termo inicial (prazo). No termo, o direito já é adquirido, mas o exercício é adiado; na condição suspensiva, a aquisição em si fica pendente. Como a reforma é incerta (pode nunca acontecer), é condição, não termo — e o direito não existe até ela ocorrer.

Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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