Questão nº 27
Questão de Direito Civil · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 27)
A sociedade A Ltda. realizou com a sociedade M S.A. um contrato de empreitada cujo objeto é a construção de uma planta industrial para refino de petróleo. Pelos termos do contrato, a sociedade A, empreiteira, incumbiu-se de executar a obra em prazo de 18 meses, sob o preço ajustado de R$100 milhões. Na conclusão do contrato, a sociedade A Ltda. entregou ao dono da obra, a sociedade M S.A., o plano detalhado de execução da construção e de seus custos financeiros, sendo estes aceitos de pronto pelo dono da obra. Passados 12 meses do início do contrato, a sociedade A Ltda. introduziu modificações no projeto inicialmente proposto, o que acarretou aumento dos custos financeiros da obra.
Quem arcará com os custos adicionais dessa obra?
- AO empreiteiro, somente se no contrato houver previsão expressa.
- BO empreiteiro, a não ser que as modificações tenham sido propostas verbalmente pelo dono da obra.
- CO empreiteiro, a não ser que o dono da obra concorde expressamente com as alterações e por meio de instruções escritas. (alternativa correta)
- DO dono da obra, sob pena de enriquecimento sem causa.
- EO dono da obra, com base no principio da vedação ao venire contra factum proprium.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Em uma empreitada, o empreiteiro (quem constrói) é responsável pela execução da obra conforme o que foi contratado. Se ele decide, por conta própria, alterar o projeto, ele assume o risco e o custo dessa mudança. A regra só muda se o dono da obra (quem encomendou) pedir ou aprovar a alteração, e essa aprovação precisa ser formal e documentada (escrita), para não virar "achismo" depois.
- (A) Incorreta: A obrigação do empreiteiro de arcar com os custos de suas próprias alterações não depende de previsão contratual; é a regra geral da responsabilidade pelos riscos da execução.
- (B) Incorreta: A exceção que transfere o custo ao dono da obra exige instruções escritas, não basta uma proposta verbal, pois isso geraria insegurança jurídica sobre o que foi realmente acordado.
- (C) Correta: O empreiteiro responde pelos custos adicionais, a menos que o dono da obra tenha concordado expressamente (por escrito) com as modificações, pois aí a alteração deixa de ser ato unilateral do empreiteiro e passa a ser uma nova diretriz do contratante.
- (D) Incorreta: Não há enriquecimento sem causa do dono da obra, pois ele não pediu a mudança; o enriquecimento sem causa ocorreria se ele se beneficiasse de um ato que ele próprio solicitou sem pagar.
- (E) Incorreta: O venire contra factum proprium (vedação de comportamento contraditório) não se aplica, pois o dono da obra não praticou atos anteriores que o impeçam de recusar o pagamento extra; quem agiu de forma contraditória foi o empreiteiro ao mudar o projeto sem autorização.
A pegadinha da banca: A alternativa (D) é a mais tentadora, pois parece "justa" pensar que quem ficou com a obra melhorada deve pagar. A armadilha é ignorar que a lei protege a previsibilidade contratual: o dono da obra só paga o que autorizou por escrito. Se o empreiteiro fez por conta própria, ele assume o risco do negócio, mesmo que o dono se beneficie da melhoria.
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.