Questão nº 26
Questão de Direito Civil · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 26)
Um negócio jurídico simulado que tem como objetivo precípuo a diminuição maliciosa do patrimônio do devedor com o intuito de afastar a garantia dos credores e prejudicá-los é passível de arguição de
- Anulidade, produzindo o negócio jurídico efeitos até a sentença anulatória.
- Bnulidade, sendo resguardados somente os interesses de terceiros de boa-fé. (alternativa correta)
- Cnulidade, por fraude contra credores, não produzindo o negócio jurídico efeitos desde a sua conclusão.
- Danulabilidade, por fraude contra credores, produzindo o negócio jurídico efeitos até o momento de sua anulação.
- Eineficácia, estritamente em relação aos credores, produzindo efeitos contra terceiros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é: fraude contra credores é um vício social que torna o negócio jurídico anulável (não nulo), pois protege interesse particular do credor prejudicado. A simulação, por outro lado, é um defeito que gera nulidade absoluta, pois o negócio é fictício, nunca teve existência válida. Aqui, a banca descreve um negócio simulado (falso, "malicioso") com o objetivo de fraudar, então a consequência é a nulidade — mas a lei resguarda terceiros de boa-fé que, sem saber da fraude, adquiriram direitos sobre esses bens.
- (A) Incorreta: Se é nulo, o negócio não produz efeitos desde a conclusão (ex tunc), e não "até a sentença anulatória" — isso é característica da anulabilidade.
- (B) Correta: A simulação (art. 167 do Código Civil) gera nulidade absoluta do negócio, mas a lei protege os terceiros de boa-fé que, confiando na aparência, adquiriram direitos sobre o patrimônio aparente — exatamente o que o enunciado pede.
- (C) Incorreta: A pegadinha clássica: o enunciado fala em "negócio simulado", então o fundamento é a nulidade por simulação, e não a "fraude contra credores" (que é anulabilidade). Além disso, "não produzindo efeitos desde a conclusão" é correto para nulidade, mas o erro está em rotular como "fraude contra credores" — a banca mistura os institutos para confundir.
- (D) Incorreta: Fraude contra credores gera anulabilidade (art. 159 do CC), mas o enunciado descreve simulação (negócio fictício), que é nulo, não anulável. A alternativa mistura os dois defeitos.
- (E) Incorreta: A ineficácia é consequência da fraude à execução (quando já há processo em curso), não da fraude contra credores ou da simulação. Além disso, na simulação, o negócio é nulo para todos, não só "em relação aos credores".
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.