Questão nº 58

Questão de Vendas e Negociação · CESGRANRIO BB 01/2022 (nº 58)

CESGRANRIO2022Escriturário - Agente ComercialVendas e Negociação
Gabarito: Dver comentário ↓

Um cliente da instituição financeira M.O. apresenta reclamação sobre lançamentos indevidos na sua conta corrente sobre os quais solicitou esclarecimento. A instituição quedou-se inerte, tendo o cliente renovado seu pleito por vinte outras vezes. Sem esmorecer, procurou saber quais seriam as alternativas previstas na legislação para amparar sua pretensão, uma vez que foram esgotados os meios normais de acesso ao cliente previstos.

Nos termos da Resolução CMN no 4.860, de 23 de outubro de 2020, o caso deve merecer a intervenção da

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A Resolução CMN nº 4.860/2020 exige que toda instituição financeira tenha uma Ouvidoria para receber e resolver reclamações de clientes que não foram solucionadas nos canais de atendimento normais (como agências ou SAC). Quando o cliente esgota esses meios e a instituição fica inerte, a Ouvidoria é a instância obrigatória e independente para intervir.

  • (A) Incorreta: A Presidência é a instância máxima de gestão, mas não é o canal regulamentar de mediação de conflitos com clientes; a norma não prevê essa via direta.
  • (B) Incorreta: A Auditoria verifica processos internos e riscos, mas não tem função de atender reclamações de clientes nem de dar resposta ao consumidor.
  • (C) Incorreta: A Diretoria define estratégias e políticas, mas a Resolução CMN nº 4.860/2020 atribui à Ouvidoria, e não à Diretoria, a responsabilidade de responder e solucionar demandas não resolvidas.
  • (D) Correta: A Ouvidoria é o órgão criado pela Resolução CMN nº 4.860/2020 exatamente para atuar como última instância de recurso do cliente, após esgotados os canais normais. No caso, o cliente renovou o pleito 20 vezes sem resposta, o que configura a hipótese clássica de intervenção da Ouvidoria, que deve analisar e dar resposta definitiva.
  • (E) Incorreta: Corregedoria é um órgão interno de apuração de conduta de funcionários, não um canal de atendimento ao cliente previsto na resolução.

Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a (C) Diretoria, pois parece "superior" e capaz de resolver. Porém, a banca testa se você sabe que a Resolução CMN nº 4.860/2020 nomeia expressamente a Ouvidoria como a instância de recurso do cliente — não a direção da empresa. A pegadinha está em confundir hierarquia interna (Diretoria) com obrigação regulatória (Ouvidoria).

Fonte: CESGRANRIO BB 01/2022 Escriturário - Agente Comercial (Caderno Prova A - Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.

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