Questão nº 57
Questão de Vendas e Negociação · CESGRANRIO BB 01/2022 (nº 57)
Um indivíduo é correntista de determinada instituição financeira que lhe apresenta, através dos responsáveis internos, proposta para investimento no mercado de renda variável, apresentando o mercado de capitais como capaz de superar o rendimento fixo de várias aplicações financeiras, sem apresentar as desvantagens e perigos desse setor da economia.
Nesse contexto, nos termos da Lei no 8.078/1990, a atuação dos prepostos da instituição financeira estaria violando a regra da
- Alucratividade planejada
- Binformação adequada (alternativa correta)
- Cmenor onerosidade
- Dcapacidade econômica
- Econservação de valores
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é o princípio da informação adequada: o fornecedor (no caso, o banco) tem o dever de apresentar o produto ou serviço de forma clara, completa e leal, informando todas as características, riscos e desvantagens, e não apenas os benefícios. No mercado de renda variável, o risco de perda é inerente, e omitir isso é uma violação direta da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo.
- (A) Incorreta: A lei não exige que o investimento tenha lucro garantido ou planejado; ela exige transparência sobre a possibilidade de ganho e de perda, e não uma promessa de rentabilidade.
- (B) Correta: A conduta viola o dever de informação (art. 6º, III, do CDC), pois a proposta apresenta apenas o lado positivo (superar a renda fixa) e omite os riscos e perigos do investimento, impedindo uma decisão consciente.
- (C) Incorreta: A "menor onerosidade" se aplica a cláusulas contratuais que colocam o consumidor em desvantagem excessiva, não ao conteúdo informativo sobre riscos de um investimento.
- (D) Incorreta: A "capacidade econômica" se refere à análise de crédito e ao endividamento responsável, não à obrigação de informar sobre riscos de um produto financeiro.
- (E) Incorreta: "Conservação de valores" não é um princípio do CDC; o que se protege é o direito à informação e à transparência, e não a garantia de que o valor investido será mantido.
Armadilha da banca: A pegadinha está em confundir o resultado (perder dinheiro) com o dever (informar). A alternativa (E) parece atraente porque sugere "proteger o dinheiro", mas a lei não garante que o investimento não caia; ela garante que o consumidor saiba que ele pode cair. A banca testa se você sabe que a obrigação do banco é de meio (informar), não de resultado (não ter prejuízo).
Fonte: CESGRANRIO BB 01/2022 Escriturário - Agente Comercial (Caderno Prova A - Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.