Questão nº 51
Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BASA 02/2021 (nº 51)
O presidente de associação de funcionários da Universidade V pretende fornecer serviços financeiros aos associados.
Nos termos das normas de regência, as cooperativas de crédito estão submetidas à autorização do
- ABanco Central (alternativa correta)
- BBanco Cooperativo
- CCongresso Nacional
- DConselho Monetário
- EMercado financeiro
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Cooperativa de crédito é uma instituição financeira (não bancária) que presta serviços aos seus associados, e, por isso, precisa de autorização prévia do Banco Central do Brasil (BACEN) para funcionar, assim como qualquer outra instituição financeira. O BACEN é o órgão supervisor e fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional.
(A) Correta: O Banco Central é a autarquia federal responsável por autorizar a constituição e o funcionamento de todas as instituições financeiras, incluindo as cooperativas de crédito, conforme a Lei 4.595/64.
(B) Incorreta: O Banco Cooperativo (ex.: Bancoob, Bansicredi) é apenas um banco comercial controlado por cooperativas, que presta serviços a elas, mas não tem poder de autorizar a criação de nenhuma instituição.
(C) Incorreta: O Congresso Nacional legisla sobre o sistema financeiro, mas não autoriza individualmente a criação de cooperativas; essa é uma função administrativa do BACEN.
(D) Incorreta: O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo (define regras gerais), mas quem executa e concede a autorização específica é o BACEN. Armadilha da banca: muitos alunos confundem "quem normatiza" (CMN) com "quem autoriza" (BACEN). A pegadinha está em trocar o papel de cada órgão.
(E) Incorreta: O "mercado financeiro" não é um órgão regulador; é o ambiente onde as instituições atuam, não tendo competência para conceder autorizações.
Fonte: CESGRANRIO BASA 02/2021 Técnico Bancário (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.