Questão nº 19
Questão de Noções de Sistema Bancário · CESGRANRIO BASA 01/2024 (nº 19)
As ações constituem a menor parcela do capital social de uma sociedade anônima. São valores que têm a característica de serem negociáveis e distribuídos aos acionistas, de acordo com a participação monetária efetivada.
Considerando-se a legislação vigente no Brasil, as ações classificadas de acordo com a natureza dos direitos e vantagens que conferem a seus titulares são, por exemplo, as ações
- Aordinárias, que têm direito a voto, elegem a diretoria da sociedade e podem promover alterações nos estatutos; e as preferenciais, que têm preferência no recebimento de dividendos, vantagem em seu recebimento. (alternativa correta)
- Bordinárias, que têm preferência no recebimento de dividendos e vantagem em seu recebimento; e as preferenciais, que têm direito a voto, elegem a diretoria da sociedade e podem promover alterações nos estatutos.
- Cfísicas, que são a forma mais comum de emissão, com o registro eletrônico em nome do acionista; e as ao portador, isto é, sem qualquer registro ou identificação do proprietário, constituindo o tipo mais usual no Brasil.
- Dpreferenciais, que podem promover alterações nos estatutos e seguem o mínimo legal ou estatutário no recebimento de dividendos; e as ao portador, isto é, sem qualquer registro ou identificação do proprietário, constituindo o tipo mais usual no Brasil.
- Eescriturais, com a emissão de um certificado em nome do acionista, com o valor nominal da ação; e as de fruição ou gozo, que têm preferência no recebimento de dividendos e vantagem em seu recebimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Ações são frações do capital de uma empresa (S.A.). A lei brasileira (Lei 6.404/76) divide as ações principalmente pela natureza dos direitos que dão ao dono: ordinárias (ON) dão poder de voto (controle), e preferenciais (PN) dão prioridade no lucro (dividendos), mas normalmente sem voto.
- (A) Correta: É o gabarito. Ações ordinárias dão direito a voto (eleger diretoria, mudar estatuto); ações preferenciais dão preferência no recebimento de dividendos e vantagem patrimonial (ex.: receber antes na liquidação da empresa).
- (B) Incorreta: A pegadinha clássica: inverteu os direitos. Quem tem preferência no dividendo é a preferencial, e quem tem voto é a ordinária. A banca troca os conceitos para testar se você decorou ou entendeu.
- (C) Incorreta: Mistura classificação por forma (física/escritural) com a por natureza dos direitos. Além disso, ações ao portador foram proibidas no Brasil desde 1990 (Lei 8.021/90) — não existe esse tipo hoje.
- (D) Incorreta: Erro duplo: ações preferenciais não têm direito a voto (em regra) e ações ao portador são proibidas no Brasil. A banca junta dois erros para confundir.
- (E) Incorreta: Trata de forma de emissão (escritural = registro eletrônico, sem certificado físico) e ações de fruição (que são emitidas após amortização, sem direito a voto nem dividendos, apenas a futuros lucros). Não é a classificação por natureza de direitos.
Dica para não cair na pegadinha: memorize a frase "ON = Opinião (voto) e PN = Preferência (dividendo primeiro)". Toda vez que a questão falar em "direitos e vantagens", pense só em voto vs. dividendo. Se aparecer "ao portador" ou "física", já elimine, pois são formas de emissão, não de direitos.
Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2024 Técnico Científico - Área de Formação: Tecnologia da Informação (Caderno Prova B). Reproduzida para fins de estudo.