Questão nº 55
Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BASA 01/2024 (nº 55)
De acordo com o Banco Central do Brasil, que regulamenta o mercado de câmbio e de capitais estrangeiros no país, nos contratos de câmbio, é suscetível de alteração o(a)
- Acomprador
- Bvendedor
- Cprazo para a sua liquidação (alternativa correta)
- Dcódigo da moeda estrangeira
- Etaxa de câmbio
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No contrato de câmbio, as partes (comprador e vendedor) e os elementos essenciais (moeda, taxa e valor) são fixados no momento da celebração. O que pode ser alterado posteriormente, por acordo entre as partes, é o prazo de liquidação (data em que os recursos serão entregues), desde que respeitadas as normas do Banco Central.
- (A) Incorreta: O comprador é parte fixa do contrato; trocá-lo exigiria um novo contrato ou cessão, não uma simples alteração.
- (B) Incorreta: O vendedor também é parte fixa; a identidade de quem vende a moeda não é alterável no mesmo instrumento.
- (C) Correta: O prazo para a sua liquidação é o único elemento que pode ser prorrogado ou antecipado por comum acordo entre as partes, conforme a regulamentação cambial (Resolução BCB nº 277/2022 e normas do Câmbio).
- (D) Incorreta: O código da moeda estrangeira (ex.: USD, EUR) é cláusula essencial e imutável; mudar a moeda descaracteriza o contrato original.
- (E) Incorreta: A taxa de câmbio é fixada no fechamento do contrato e não pode ser alterada unilateralmente; isso é o que garante a segurança jurídica da operação.
Armadilha da banca: A pegadinha está na letra E, pois muitos alunos acham que a taxa pode ser renegociada. Mas a taxa é o preço do contrato, travado na data da operação. O prazo, sim, é flexível, pois atrasos ou antecipações de pagamento são comuns no comércio exterior.
Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2024 Técnico Bancário (Caderno Prova A - Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.