Questão nº 50
Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BASA 01/2024 (nº 50)
Um gerente, ao explicar para um cliente as regras do cartão de crédito, indicou os cuidados em relação ao pagamento da fatura, destacando a importância de evitar o pagamento mínimo, e alertou sobre o risco de endividamento crescente.
Considerando os preceitos da Resolução nº 4.549, de 2017, do Banco Central do Brasil, o gerente explicou que
- Ao saldo devedor da fatura de cartão de crédito, quando não liquidado integralmente no vencimento, somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. (alternativa correta)
- Bo financiamento do saldo devedor, por meio de outras modalidades de crédito, será realizado em condições mais vantajosas para a instituição credora original, somente após o vencimento da fatura subsequente.
- Co financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito na modalidade de crédito rotativo de valores já parcelados é possível de ser concedido.
- Da portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito é vedada quando a dívida já estiver parcelada com a instituição original.
- Eos custos relacionados à troca de informações e à efetivação da portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito podem ser cobrados pela instituição credora original dos custos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que o crédito rotativo do cartão é uma “ponte” curta e cara: ele só pode ser usado para financiar o parte não paga da fatura até a fatura seguinte. Depois disso, a dívida precisa ser parcelada (em condições melhores para o banco) ou quitada. A pegadinha da banca está em inverter quem se beneficia das regras e em criar exceções que não existem na norma.
- (A) Correta: É exatamente o que diz a Resolução nº 4.549/2017: o saldo devedor não pago integralmente só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura subsequente; após isso, o banco é obrigado a oferecer parcelamento.
- (B) Incorreta: A armadilha está em “condições mais vantajosas para a instituição credora original” – na verdade, o parcelamento deve ser mais vantajoso para o cliente (juros menores que o rotativo), não para o banco.
- (C) Incorreta: O rotativo não pode ser usado para financiar valores que já foram parcelados; ele se aplica apenas ao saldo devedor da fatura atual não pago integralmente.
- (D) Incorreta: A portabilidade do saldo devedor é permitida inclusive para dívidas já parceladas; a norma veda apenas cobrança de tarifa por isso, não a portabilidade em si.
- (E) Incorreta: A banca tenta confundir com “custos de troca de informações” – a Resolução proíbe a cobrança de qualquer custo pela portabilidade, seja da instituição original ou da nova.
Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2024 Técnico Bancário (Caderno Prova A - Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.