Questão nº 58

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO BASA 01/2018 (nº 58)

CESGRANRIO2018Técnico Científico - Área de Formação: Medicina do TrabalhoMedicina do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a Lei nº 9.656/1998, serviços prestados em instituições integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) a beneficiários de planos de saúde deverão ser ressarcidos à instituição federal pelas operadoras desses planos.
A identificação do atendimento a beneficiário de plano privado, realizado pelo SUS, é de competência

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A lei criou um ciclo de cobrança: o SUS atende o paciente, mas quem paga a conta é o plano de saúde dele. Para isso, alguém precisa "bater o dedo" e dizer: "este atendimento foi de um cliente de plano privado". Essa tarefa de identificar e cruzar os dados é da ANS, que é a agência reguladora que fiscaliza as operadoras e tem o cadastro de todos os beneficiários.

  • (A) Incorreta: O SUS é quem presta o serviço e repassa os dados brutos dos atendimentos, mas não tem a função legal de identificar quem é beneficiário de plano privado, pois não possui o cadastro completo das operadoras.
  • (B) Incorreta: A Superintendência de Contas do Ministério da Saúde é um órgão interno que cuida da parte financeira e de repasses, mas a competência legal para a identificação e cobrança é da ANS, que é uma autarquia vinculada ao Ministério, porém com autonomia.
  • (C) Correta: A Lei nº 9.656/1998 atribui à ANS a competência de identificar os atendimentos realizados pelo SUS a beneficiários de planos privados, para fins de ressarcimento. Ela é quem possui o banco de dados dos beneficiários e das operadoras, e é quem notifica e cobra as operadoras.
  • (D) Incorreta: O hospital é quem registra o atendimento e informa o sistema, mas não tem competência legal para julgar se o paciente é ou não beneficiário de plano, nem para cobrar a operadora. Ele apenas gera a informação.
  • (E) Incorreta: As Secretarias de Saúde são gestoras locais do SUS e participam da gestão dos dados, mas a competência central para identificar e efetuar a cobrança do ressarcimento é da ANS, conforme determina a legislação federal.

A armadilha da banca: A pegadinha está na letra B. O nome "Superintendência de contas do Ministério da Saúde" parece oficial e ligado ao dinheiro, o que induz o aluno a achar que é ela quem cobra. Mas a lei não criou esse órgão para essa função; ela criou a ANS justamente para ser o órgão regulador e fiscalizador, com poder de cobrança. Lembre-se: quem regula o plano de saúde é a ANS, logo, quem cobra o plano é a ANS.

Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2018 Técnico Científico - Área de Formação: Medicina do Trabalho. Reproduzida para fins de estudo.

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