Questão nº 46

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO BASA 01/2018 (nº 46)

CESGRANRIO2018Técnico Científico - Área de Formação: Medicina do TrabalhoMedicina do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

A perícia médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida por civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.
O exame médico-pericial visa a definir o nexo de causalidade (causa e efeito) entre

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A perícia médica é o ato em que o médico, investido de autoridade legal, examina uma pessoa para estabelecer o elo técnico entre um agravo (doença ou acidente) e a capacidade de trabalho. O foco não é julgar o trabalho em si, mas sim responder se aquele problema de saúde gera incapacidade laboral e em que grau.

  • (A) Incorreta: A análise do processo de trabalho e produtividade é objeto de engenharia de segurança e ergonomia, não do ato pericial, que avalia a pessoa, não a produção.
  • (B) Incorreta: A carga horária pode ser um fator contribuinte, mas a perícia não define nexo apenas por ela; o que importa é a relação entre o adoecimento e a capacidade para o trabalho, não a etiologia isolada.
  • (C) Correta: A essência do exame pericial é justamente estabelecer o nexo causal entre a doença ou sequela de acidente e a incapacidade/invalidez resultante, ou seja, se o problema de saúde impede ou limita o trabalho.
  • (D) Incorreta: Absenteísmo (faltas ao trabalho) é um dado administrativo, não o objeto da perícia; a perícia avalia a condição clínica, não o histórico de faltas.
  • (E) Incorreta: Antecedentes de saúde e riscos atuais são informações complementares da anamnese, mas não são o fim do exame; o fim é a definição da incapacidade, não a comparação de riscos.

Armadilha da banca na (B): Ela usa termos técnicos ("etiologia", "carga horária") que parecem científicos e atraem quem decora que "perícia analisa causa e efeito". Mas a pegadinha é que a perícia não analisa a causa do adoecimento (etiologia), e sim a consequência (incapacidade). O nexo causal na perícia é entre o dano à saúde e a perda da capacidade laboral, não entre o trabalho e a doença.

Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2018 Técnico Científico - Área de Formação: Medicina do Trabalho. Reproduzida para fins de estudo.

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