Questão nº 60
Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BASA 01/2018 (nº 60)
Nos termos da Circular Bacen nº 3.461/2009, as instituições devem manter registros específicos das operações de transferência de recursos.
Nesse contexto, o sistema de registro deve permitir a identificação das emissões de cheque administrativo, de cheque ordem de pagamento, de ordem de pagamento, de Documento de Crédito (DOC), de TED e de outros instrumentos de transferência de recursos, quando de valor superior a
- Amil reais (alternativa correta)
- Bdois mil reais
- Ctrês mil reais
- Dquatro mil reais
- Ecinco mil reais
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que a Circular Bacen nº 3.461/2009 exige que as instituições financeiras mantenham um sistema de registro capaz de rastrear todas as transferências de recursos, mas o limite de valor para essa obrigatoriedade é baixo, justamente para capturar a maioria das operações e dificultar a "estruturação" (fracionar valores para escapar do controle). O valor mínimo para registro é de R$ 1.000,00 (mil reais), um patamar que pega muita gente desprevenida, pois a maioria imagina que o controle começa em valores mais altos.
- (A) Correta: É o gabarito oficial. A Circular 3.461/2009, em seu art. 5º, determina que o sistema de registro deve permitir a identificação de emissões de cheques administrativos, ordens de pagamento, DOC, TED e outros instrumentos de transferência de recursos quando de valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais). O valor é baixo de propósito, para abranger operações de pessoas físicas e pequenas empresas, aumentando a capilaridade do controle de lavagem de dinheiro.
- (B) Incorreta: A banca tenta confundir com o valor de R$ 2.000,00, que é o limite para a obrigatoriedade de identificação do cliente em operações em espécie (dinheiro físico), conforme a mesma Circular. A pegadinha aqui é trocar o instrumento: a regra de R$ 2.000,00 vale para dinheiro em espécie, não para transferências eletrônicas ou cheques administrativos.
- (C) Incorreta: O valor de R$ 3.000,00 não aparece na Circular 3.461/2009. É um distrator puro, sem base normativa, que explora o candidato que tenta "chutar" um valor intermediário sem conhecer o texto legal.
- (D) Incorreta: O valor de R$ 4.000,00 também não é mencionado na norma. A banca usa números redondos e crescentes para testar se o aluno decorou o valor exato ou se está apenas tentando adivinhar pela lógica de "quanto maior, mais seguro".
- (E) Incorreta: O valor de R$ 5.000,00 é o mais tentador, pois é um valor "redondo" e comum em outras regulamentações (como a de identificação de clientes em operações de câmbio). A armadilha é o candidato associar o controle a um valor alto, esquecendo que, para lavagem de dinheiro, o controle preventivo começa em valores bem menores, como R$ 1.000,00.
Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2018 Técnico Bancário (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.