Questão nº 59
Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BASA 01/2018 (nº 59)
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990, o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que estes apresentem deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores.
Essa comunicação deve ser feita por meio de
- Acarta simples
- Bcorrespondência registrada
- Ctelegrama
- Deditais de convocação
- Eanúncios publicitários (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que a comunicação de periculosidade (quando um produto já vendido se mostra perigoso) deve ser ampla e eficaz, ou seja, precisa alcançar o maior número possível de consumidores de uma só vez, como um "alerta geral". A lei exige que isso seja feito por meios publicitários (como TV, rádio, jornais), pois uma carta ou telegrama individual não atingiria todos os compradores, que são anônimos e espalhados.
- (A) Incorreta: Carta simples é um meio privado e individual, impossível de ser enviada a todos os consumidores desconhecidos, além de não ter caráter de alerta público.
- (B) Incorreta: Correspondência registrada (com aviso de recebimento) também é individual e não garante a divulgação massiva exigida pela lei para alertar o mercado.
- (C) Incorreta: Telegrama é um meio individual e ultrapassado, não atende à necessidade de comunicação coletiva e imediata aos consumidores.
- (D) Incorreta: Editais de convocação são usados em processos judiciais ou administrativos, não para alertar consumidores sobre perigo de produtos no mercado.
- (E) Correta: A lei exige que a comunicação seja feita por anúncios publicitários, pois só assim a informação chega de forma ampla, imediata e eficaz a todos os consumidores, cumprindo o dever de alerta coletivo.
Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2018 Técnico Bancário (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.