Questão nº 15
Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BASA 01/2018 (nº 15)
De acordo com a Lei nº 7.827/1989, os fundos terão os seus resultados, rendimentos e operações de financiamento livres de qualquer tributo ou contribuição, inclusive o imposto sobre operações de crédito, imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza.
Livres também das contribuições do PIS, Pasep e Finsocial, esses fundos gozarão de
- Aimunidade tributária
- Bisenção tributária (alternativa correta)
- Cnão incidência tributária
- Dsuspensão tributária
- Eanistia tributária
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Imunidade é uma proibição constitucional de tributar (ex.: templos, partidos). Isenção é uma dispensa legal do pagamento do tributo, criada por lei ordinária, como faz a Lei nº 7.827/1989 ao dispensar os fundos de pagar tributos. Ou seja: a lei diz que "não se cobra", mas o tributo existe em tese — isso é isenção, não imunidade.
- (A) Incorreta: Imunidade só existe quando a Constituição proíbe o tributo; aqui a dispensa vem de uma lei ordinária (a 7.827/1989), então não é imunidade.
- (B) Correta: A lei expressamente dispensa o pagamento dos tributos, mas não os elimina do mundo jurídico — é o caso clássico de isenção tributária (dispensa legal do crédito tributário).
- (C) Incorreta: Não incidência ocorre quando o fato gerador nem chega a existir (ex.: renda de quem não tem renda); aqui o fato gerador ocorreria, mas a lei manda não cobrar.
- (D) Incorreta: Suspensão é um adiamento temporário do pagamento (ex.: parcelamento, depósito judicial); a lei dá dispensa definitiva, não temporária.
- (E) Incorreta: Anistia é perdão de multas e penalidades já aplicadas por infrações passadas; não tem relação com dispensa de tributos futuros.
Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2018 Técnico Bancário (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.