Questão nº 34

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO BASA 01/2015 (nº 34)

CESGRANRIO2015Técnico Científico - Medicina do TrabalhoMedicina do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com a Resolução Normativa nº 264 da ANS, as operadoras que desenvolverem programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças poderão ofertar aos beneficiários o seguinte incentivo:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A regra central da Resolução Normativa nº 264 da ANS é que as operadoras podem criar programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, e, como estímulo à participação do beneficiário, podem oferecer incentivos financeiros ou não financeiros, sendo a bonificação (ex.: desconto na mensalidade, coparticipação reduzida) o exemplo clássico previsto. A pegadinha da banca está em confundir "incentivo" (algo que premia o bom comportamento) com "ampliação de cobertura" (que é proibida, pois o rol de procedimentos é fixado pela ANS) ou com "benefícios corporativos" (que são acordos entre empresas, não entre operadora e beneficiário individual).

  • (A) Incorreta: A majoração de dependentes é um direito contratual (incluir filhos, cônjuge) e não um incentivo; a RN 264 trata de estímulo à saúde, não de alteração do vínculo familiar.
  • (B) Correta: A RN 264 permite expressamente que a operadora conceda bonificação (ex.: desconto, prêmio) ao beneficiário que aderir e cumprir metas do programa de promoção da saúde, sendo o incentivo padrão previsto na norma.
  • (C) Incorreta: A ampliação de cobertura é vedada como incentivo, pois a ANS define o rol mínimo obrigatório; oferecer mais procedimentos como prêmio configuraria discriminação entre beneficiários e desequilíbrio atuarial.
  • (D) Incorreta: Perdão de dívidas é um instrumento de cobrança e renegociação, não um incentivo à saúde; a RN 264 não trata de quitação de débitos como recompensa.
  • (E) Incorreta: Benefícios corporativos (ex.: convênio com academias) são vantagens oferecidas pelo empregador, não pela operadora no âmbito da RN 264, que regula a relação direta entre operadora e beneficiário.

Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2015 Técnico Científico - Medicina do Trabalho. Reproduzida para fins de estudo.

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