Questão nº 31
Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO BASA 01/2015 (nº 31)
Para fins de apurar o grau de risco das empresas com reflexo no pagamento de contribuições previdenciárias, buscando também diminuir os acidentes do trabalho, foi criado o denominado
- AParâmetro de Medição de Acidentes
- BÍndice Geral Acidentário
- CCritério de Risco de Acidentes
- DCálculo Atuarial de Acidentes
- EFator Acidentário de Prevenção (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O FAP é um índice que ajusta as alíquotas do RAT (Risco Ambiental do Trabalho, que é o seguro que a empresa paga para cobrir acidentes). Ele funciona como um "termômetro": se a empresa tem muitos acidentes, o FAP aumenta o valor da contribuição; se tem poucos, ele reduz. O objetivo é premiar empresas seguras e punir as que não investem em prevenção.
- (A) Incorreta: "Parâmetro de Medição de Acidentes" é um nome genérico e inventado; não existe na legislação previdenciária como instrumento oficial de cálculo de contribuição.
- (B) Incorreta: "Índice Geral Acidentário" parece plausível, mas o nome oficial do mecanismo criado pela Lei 10.666/2003 é exatamente Fator Acidentário de Prevenção; a banca trocou "Fator" por "Índice" para confundir.
- (C) Incorreta: "Critério de Risco de Acidentes" é uma descrição do conceito, mas não é o nome técnico do instrumento legal; a pegadinha está em achar que a banca pede a definição, quando pede o nome oficial.
- (D) Incorreta: "Cálculo Atuarial de Acidentes" remete à matemática de seguros, mas o FAP não é um cálculo atuarial; é um fator multiplicador baseado em estatísticas de acidentalidade, mortalidade e gravidade.
- (E) Correta: O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é exatamente o nome do mecanismo criado para apurar o grau de risco e ajustar as contribuições previdenciárias (RAT), variando de 0,5 a 1,0 (redução) e até 2,0 (aumento), conforme o desempenho da empresa em segurança do trabalho. A armadilha mais comum é confundir com "Índice" ou "Parâmetro", mas a lei é explícita: Fator.
Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2015 Técnico Científico - Medicina do Trabalho. Reproduzida para fins de estudo.