Questão nº 37
Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BASA 01/2013 (nº 37)
Uma empresa constituída como Sociedade Anônima de Capital Fechado tem como característica importante
- Alimitar a possibilidade de perda de um sócio ao capital que ele investiu. (alternativa correta)
- Bnecessitar de alteração no contrato social se houver entrada ou saída de sócio.
- Cter ações negociáveis diariamente no mercado de bolsa.
- Dter sócios cujos nomes constam nos Estatutos Sociais da empresa.
- Eser uma Sociedade por Cotas com Responsabilidade Limitada e ter no mínimo sete sócios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A principal diferença entre uma Sociedade Anônima (S/A) de capital aberto e uma de capital fechado é que, na fechada, as ações não são negociadas em bolsa, mas a responsabilidade dos sócios (acionistas) continua limitada ao preço das ações que subscreveram ou adquiriram. Ou seja, o sócio pode perder todo o dinheiro que investiu, mas nunca mais do que isso (não responde com patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa).
- (A) Correta: É exatamente essa a essência de qualquer S/A (aberta ou fechada): a responsabilidade limitada do acionista ao capital investido, protegendo o patrimônio pessoal do sócio.
- (B) Incorreta: A entrada ou saída de sócio em uma S/A (mesmo fechada) se dá pela transferência de ações, que não exige alteração contratual (o contrato social é substituído pelo Estatuto Social, que só muda em casos específicos, não por troca de acionista).
- (C) Incorreta: A negociação diária em bolsa é característica exclusiva das companhias abertas; a fechada não tem seus valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa ou balcão.
- (D) Incorreta: Os nomes dos sócios não constam no Estatuto Social; o estatuto contém regras de funcionamento. Os acionistas são identificados no Livro de Registro de Ações Nominativas (ou por escrituração eletrônica), não no estatuto.
- (E) Incorreta: Essa é a armadilha da banca: confunde S/A com Sociedade Limitada (Ltda.). S/A é sempre por ações (nunca por cotas), e o número mínimo de sócios é 1 (não sete). A exigência de sete sócios existia na lei antiga, mas foi revogada; hoje, uma S/A pode ser unipessoal.
Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2013 Técnico Bancário (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.