Questão nº 77

Questão de Ética e Diversidade · CESGRANRIO BANRISUL 01/2022 (nº 77)

CESGRANRIO2022EscriturárioÉtica e Diversidade
Gabarito: Cver comentário ↓

O gerente de determinada agência bancária atende, no exercício diário de sua função, a uma cliente que pretende dispor de suas aplicações por sofrer ameaças de ex-companheiro, com quem conviveu por mais de dez anos. No curso do diálogo realizado, apresentou marcas sofridas recentemente por surto de violência, que acarretou sua ida a médico de emergência. Diante dos fatos, o gerente resolve consultar o Departamento Juridico do banco para que lhe sugerisse medidas a tomar no caso.
Nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, são estabelecidas medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar que devem ser pleiteadas perante

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso a medidas protetivas de urgência e a medidas de assistência (como afastamento do lar, proibição de contato, etc.), que não são pedidas a qualquer pessoa ou órgão comum, mas sim à autoridade judiciária — no caso, aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (ou varas especializadas, onde houver). O gerente do banco, diante da cliente ameaçada, deve orientá-la a procurar a Delegacia da Mulher para registrar boletim de ocorrência e, em seguida, pleitear as medidas protetivas perante o juiz — e não resolver a situação no banco ou em órgãos não judiciais.

  • (A) Incorreta: Órgãos de mediação e consultoria (como conciliadores extrajudiciais) não têm poder de impor medidas protetivas de urgência; essas medidas são decisões judiciais com força coercitiva, não meras sugestões de consultoria.
  • (B) Incorreta: Igrejas e entidades religiosas podem oferecer acolhimento espiritual, mas não têm competência legal para determinar afastamento do agressor, proibição de contato ou outras medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha.
  • (C) Correta: A Lei 11.340/2006 (art. 14) determina que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (ou varas especializadas) são os órgãos competentes para processar, julgar e deferir as medidas protetivas de urgência e as medidas de assistência à mulher em situação de violência. É exatamente lá que a cliente deve pleitear a proteção judicial.
  • (D) Incorreta: Membros da comunidade organizada (líderes comunitários, associações de bairro) podem dar apoio social, mas não têm jurisdição para impor medidas protetivas; a proteção legal só pode ser deferida pelo Poder Judiciário.
  • (E) Incorreta: Órgãos de fiscalização bancária (como o Banco Central) regulam instituições financeiras e não têm qualquer atribuição na aplicação da Lei Maria da Penha; o gerente não deve consultá-los para medidas de proteção à mulher.

Armadilha da banca (distrator mais tentador): A alternativa (A) parece atraente porque a palavra "assistência" na lei pode sugerir "mediação" ou "consultoria", mas a banca explora exatamente essa confusão: as medidas de assistência e proteção previstas na lei são judiciais (pleiteadas perante o juiz), e não administrativas ou extrajudiciais. Quem cai na pegadinha acha que "assistência" = "aconselhamento", quando na verdade a lei exige providência jurisdicional para garantir a segurança da mulher.

Fonte: CESGRANRIO BANRISUL 01/2022 Escriturário (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.

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