Questão nº 44

Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BANRISUL 01/2022 (nº 44)

CESGRANRIO2022EscriturárioConhecimentos Bancários
Gabarito: Bver comentário ↓

Um funcionário de uma instituição financeira responsável pelo setor de cartões de crédito recebe a solicitação de um cliente para a emissão de cartão para ele, titular, e para uma amiga, que ficaria como sua dependente econômica. Uma semana após o pedido, compareceu à agência a esposa do correntista, indagando sobre a emissão de cartões de crédito do seu esposo. Não sabendo o que fazer, o funcionário consulta a gerência.

Consoante a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o pedido da esposa deve ser indeferido, pois deve ser preservada ao correntista a sua

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege os dados pessoais e a privacidade do titular, garantindo que informações sobre seus produtos e operações bancárias só podem ser acessadas ou divulgadas com o seu consentimento. No caso, a esposa não é titular da conta nem autorizada, então o funcionário não pode confirmar nem negar a existência do pedido de cartão, pois isso violaria o sigilo bancário e a privacidade do correntista.

  • (A) Incorreta: O termo "negociação" não se aplica ao direito de manter sigilo sobre operações bancárias; a LGPD não trata de direito de negociar, mas sim de controle sobre dados pessoais.
  • (B) Correta: A LGPD (Lei nº 13.709/2018) assegura ao titular o direito à privacidade e ao controle de seus dados pessoais, incluindo informações sobre cartões de crédito. A esposa, mesmo sendo cônjuge, não tem acesso automático a esses dados sem autorização expressa do correntista, sob pena de violação do sigilo bancário.
  • (C) Incorreta: "Liberdade" é um conceito genérico (liberdade de expressão, locomoção), não o fundamento específico para negar a informação a terceiros sobre operações bancárias.
  • (D) Incorreta: "Incomunicabilidade" é um termo jurídico usado em direito de família (ex.: bens incomunicáveis), não se aplica ao sigilo de dados bancários na LGPD.
  • (E) Incorreta: "Independência" não é o termo técnico usado pela LGPD; o direito violado seria o de privacidade e autodeterminação informativa, não "independência".

Armadilha da banca: A alternativa (D) "incomunicabilidade" é a mais tentadora, pois parece um termo jurídico sofisticado e remete à ideia de "não comunicar" a informação. Porém, a banca usa esse termo apenas para confundir, pois ele pertence ao direito das coisas (patrimônio), não à proteção de dados. O aluno que decora termos sem entender o conceito cai nela. A pegadinha central é achar que o cônjuge tem direito automático a informações bancárias do outro — a LGPD exige consentimento do titular, e a esposa não o tem.

Fonte: CESGRANRIO BANRISUL 01/2022 Escriturário (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.

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