Questão nº 62
Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO Banco do Brasil 02/2013 (nº 62)
Os planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são produtos de Previdência Complementar que visam à acumulação de recursos e à transformação de tais recursos em uma renda futura.
Na modalidade PGBL, o imposto de renda incide sobre o
- Aganho das aplicações financeiras
- Bvalor futuro calculado para a data do resgate
- Ctotal resgatado ou recebido como renda (alternativa correta)
- Dtotal de rendimentos bruto na data da aplicação
- Evalor da aplicação inicial
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: No PGBL, a dedução do Imposto de Renda acontece na entrada (você abate as contribuições da base de cálculo do IR até 12% da renda bruta). Por isso, o IR não foi pago sobre o valor total que você aplicou, e sim sobre o que sobrou. Para o governo "recuperar" esse imposto que não foi pago, ele tributa todo o valor que você resgatar ou receber como renda, e não apenas os rendimentos (lucro).
- (A) Incorreta: Tributar apenas o ganho (lucro) é a regra do VGBL, não do PGBL. No PGBL, o imposto incide sobre o bolo total, porque a base de cálculo já foi abatida no momento da aplicação.
- (B) Incorreta: Não existe "valor futuro calculado" como base de cálculo. O que importa é o valor efetivamente resgatado ou recebido como renda na data do evento, não uma projeção futura.
- (C) Correta: No PGBL, como as contribuições foram deduzidas da base de cálculo do IR na fase de acumulação, o total resgatado ou recebido como renda (capital + rendimentos) será a base de cálculo do imposto na fase de benefício. Essa é a essência do modelo de tributação progressiva ou regressiva sobre o montante total.
- (D) Incorreta: Não há incidência de IR sobre "rendimentos brutos" na data da aplicação. O imposto é diferido (adiado) para o momento do resgate ou da renda.
- (E) Incorreta: O valor da aplicação inicial é apenas uma parte do total. Tributar só o principal anularia a lógica do PGBL, que é tributar o montante integral (principal + rendimentos) para compensar a dedução fiscal obtida no passado.
Fonte: CESGRANRIO Banco do Brasil 02/2013 Escriturário (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.