Questão nº 40
Questão de Direito Constitucional · CESGRANRIO ANP 2016 (nº 40)
Com o intuito deliberado de dominar determinado mercado, uma empresa, mesmo prejudicando os seus concorrentes, aplica preços abaixo do custo de produção. Desse modo, a empresa gera para seu próprio caixa perdas expressivas, que, no entanto, pretende compensar com a exclusão dos seus demais concorrentes.
Em termos de direito da concorrência, ocorreu nesse caso a prática de
- Aatividade suicida
- Bcapitalismo radical
- Cdisputa irracional
- Dcorrida curta
- Eprecificação predatória (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Precificação predatória é quando uma empresa vende abaixo do custo de produção de propósito, com a intenção de eliminar concorrentes e depois aumentar preços e recuperar o prejuízo. É uma estratégia ilegal de dominação de mercado, pois sacrifica lucro de curto prazo para obter monopólio no longo prazo.
- (A) Incorreta: "Atividade suicida" é um termo econômico genérico para qualquer ação que gere prejuízo, mas não captura a intenção estratégica de eliminar concorrentes — aqui há um plano deliberado de dominação, não um erro ou autodestruição.
- (B) Incorreta: "Capitalismo radical" não é um conceito jurídico do direito da concorrência; é uma expressão ideológica sem definição legal, e a prática descrita é uma infração à ordem econômica, não uma forma legítima de capitalismo.
- (C) Incorreta: "Disputa irracional" sugere que a empresa age sem lógica, mas a conduta é racional: ela calcula que o prejuízo atual será compensado pela futura exclusão dos rivais — é uma estratégia calculada, não um impulso.
- (D) Incorreta: "Corrida curta" não existe como instituto do direito concorrencial; é um termo inventado que não descreve a prática de vender abaixo do custo com intenção predatória.
- (E) Correta: Precificação predatória é exatamente a conduta descrita: vender abaixo do custo de produção com o objetivo deliberado de eliminar concorrentes e dominar o mercado, prática vedada pela ordem econômica (art. 36 da Lei 12.529/2011, que trata das infrações à concorrência). A armadilha da banca está em tentar confundir com termos genéricos ("suicida", "irracional") que descrevem apenas o prejuízo, mas não o elemento essencial: a intenção de excluir concorrentes para depois recuperar o lucro.
Fonte: CESGRANRIO ANP 2016 Conhecimentos Comuns (Técnico em Regulação). Reproduzida para fins de estudo.