Questão nº 74
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 (nº 74)
Devido a inviabilidade de competição, determinado Ministério de Estado realizou a contratação direta de empresa privada para prestação de serviços. No decorrer da execução do contrato, a empresa descumpriu cláusula contratual, o que foi comprovado em processo administrativo, e foi-lhe aplicada multa contratual, mas ela apresentou recurso, alegando ausência de contraditório. Foi negado provimento a tal recurso, então a empresa interpôs novo recurso, dirigido à autoridade superior da autoridade julgadora.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
Ministério de Estado é órgão público sem personalidade jurídica.
Resposta comentada
Os órgãos públicos são apenas divisões internas de trabalho dentro de uma mesma pessoa jurídica (como a União, um Estado ou um Município), criadas para repartir funções, de modo que não possuem personalidade jurídica própria nem patrimônio ou vontade próprios.
- Correta: Certo. O Ministério de Estado é um órgão da administração direta da União e, portanto, não tem personalidade jurídica, atuando apenas como representante da pessoa jurídica (União).
Fica de olho: A banca costuma tentar confundir o aluno dizendo que os órgãos públicos, por terem autonomia técnica ou hierárquica (como os Ministérios ou as Secretarias), possuem personalidade jurídica própria e podem ser acionados em juízo em nome próprio, o que é falso.
Fonte: CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 Técnico Federal de Controle Externo. Reproduzida para fins de estudo.