Questão nº 70
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 (nº 70)
Caio apresentou requerimento administrativo perante determinada autarquia federal. No exercício de seu cargo comissionado, João, autoridade competente para a prática do ato, manteve-se inerte, gerando, assim, prejuízo a Caio, que, então, ajuizou ação judicial, requerendo indenização pelo prejuízo causado em virtude da omissão de João.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
Ato comissivo ou omissivo de João é considerado ato administrativo, mesmo que ele não exerça cargo público efetivo.
Resposta comentada
A ato administrativo é toda manifestação de vontade da Administração Pública que cria, modifica ou extingue direitos, ou produz efeitos jurídicos, independentemente de quem o pratique. Assim, tanto quem ocupa cargo efetivo quanto quem ocupa cargo comissionado pode praticar atos comissivos ou omissivos que são considerados atos administrativos.
- Correta: Certo. O ato (comissivo ou omissivo) de João, ainda que ele seja servidor comissionado, é ato administrativo porque decorre do exercício da competência atribuída ao seu cargo, e a natureza do vínculo (efetivo ou comissionado) não exclui a produção de efeitos jurídicos.
Fica de olho: a banca costuma transformar a ideia de “omissão” em “ausência de ato administrativo”, alegando que só atos positivos contam. Lembre‑se: omissão de quem tem poder de decisão também gera ato administrativo (omissivo) e pode gerar responsabilidade.
Fonte: CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 Técnico Federal de Controle Externo. Reproduzida para fins de estudo.