Questão nº 70

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 (nº 70)

CEBRASPE2025Técnico Federal de Controle ExternoDireito Administrativo

Caio apresentou requerimento administrativo perante determinada autarquia federal. No exercício de seu cargo comissionado, João, autoridade competente para a prática do ato, manteve-se inerte, gerando, assim, prejuízo a Caio, que, então, ajuizou ação judicial, requerendo indenização pelo prejuízo causado em virtude da omissão de João.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.


Ato comissivo ou omissivo de João é considerado ato administrativo, mesmo que ele não exerça cargo público efetivo.

Resposta comentada

A ato administrativo é toda manifestação de vontade da Administração Pública que cria, modifica ou extingue direitos, ou produz efeitos jurídicos, independentemente de quem o pratique. Assim, tanto quem ocupa cargo efetivo quanto quem ocupa cargo comissionado pode praticar atos comissivos ou omissivos que são considerados atos administrativos.

  • Correta: Certo. O ato (comissivo ou omissivo) de João, ainda que ele seja servidor comissionado, é ato administrativo porque decorre do exercício da competência atribuída ao seu cargo, e a natureza do vínculo (efetivo ou comissionado) não exclui a produção de efeitos jurídicos.

Fica de olho: a banca costuma transformar a ideia de “omissão” em “ausência de ato administrativo”, alegando que só atos positivos contam. Lembre‑se: omissão de quem tem poder de decisão também gera ato administrativo (omissivo) e pode gerar responsabilidade.

Fonte: CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 Técnico Federal de Controle Externo. Reproduzida para fins de estudo.

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