Questão nº 69
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 (nº 69)
Caio apresentou requerimento administrativo perante determinada autarquia federal. No exercício de seu cargo comissionado, João, autoridade competente para a prática do ato, manteve-se inerte, gerando, assim, prejuízo a Caio, que, então, ajuizou ação judicial, requerendo indenização pelo prejuízo causado em virtude da omissão de João.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
Dada a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, cabe a Caio o ônus de comprovar o alegado prejuízo decorrente da omissão de João.
Resposta comentada
A presunção de legitimidade e veracidade é o atributo que faz todo ato da administração pública nascer com a presunção de que é verdadeiro e foi praticado em conformidade com a lei, cabendo a quem o contesta provar o contrário. Em termos simples: a balança começa pesando para o lado do Estado, e quem alega um dano precisa trazer as provas.
- Correta: Certo. Como a regra geral é que os fatos alegados por particulares contra a administração exigem comprovação, cabe a Caio o ônus de demonstrar judicialmente o prejuízo efetivo causado pela inércia (omissão) de João.
Fica de olho: A banca costuma tentar confundir o aluno dizendo que, por causa da presunção de veracidade, o ônus da prova seria invertido e caberia à autarquia provar que não causou prejuízo, o que está errado, pois a presunção não dispensa o autor da ação de comprovar o dano sofrido.
Fonte: CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 Técnico Federal de Controle Externo. Reproduzida para fins de estudo.