Questão nº 69

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 (nº 69)

CEBRASPE2025Técnico Federal de Controle ExternoDireito Administrativo

Caio apresentou requerimento administrativo perante determinada autarquia federal. No exercício de seu cargo comissionado, João, autoridade competente para a prática do ato, manteve-se inerte, gerando, assim, prejuízo a Caio, que, então, ajuizou ação judicial, requerendo indenização pelo prejuízo causado em virtude da omissão de João.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.


Dada a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, cabe a Caio o ônus de comprovar o alegado prejuízo decorrente da omissão de João.

Resposta comentada

A presunção de legitimidade e veracidade é o atributo que faz todo ato da administração pública nascer com a presunção de que é verdadeiro e foi praticado em conformidade com a lei, cabendo a quem o contesta provar o contrário. Em termos simples: a balança começa pesando para o lado do Estado, e quem alega um dano precisa trazer as provas.

  • Correta: Certo. Como a regra geral é que os fatos alegados por particulares contra a administração exigem comprovação, cabe a Caio o ônus de demonstrar judicialmente o prejuízo efetivo causado pela inércia (omissão) de João.

Fica de olho: A banca costuma tentar confundir o aluno dizendo que, por causa da presunção de veracidade, o ônus da prova seria invertido e caberia à autarquia provar que não causou prejuízo, o que está errado, pois a presunção não dispensa o autor da ação de comprovar o dano sofrido.

Fonte: CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 Técnico Federal de Controle Externo. Reproduzida para fins de estudo.

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