Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 (nº 32)

CEBRASPE2025Técnico Federal de Controle ExternoDireito Constitucional

Em relação a direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos, julgue os itens que se seguem.


A admissão, pelo Supremo Tribunal Federal, das candidaturas avulsas para eleições majoritárias justifica-se em razão de a filiação partidária não ser constitucionalmente prevista como condição de elegibilidade.

Resposta comentada

Para disputar uma eleição no Brasil, a Constituição exige obrigatoriamente a filiação partidária (estar filiado a um partido político), o que significa que as chamadas candidaturas avulsas (pessoas que concorrem sem partido) não são permitidas pelo nosso ordenamento jurídico.

  • Correta: Errado. O item erra ao afirmar que o Supremo Tribunal Federal admite candidaturas avulsas, pois a exigência da filiação partidária está expressamente prevista na Constituição como uma condição de elegibilidade, e o STF já pacificou o entendimento de que a "filiação partidária" é indispensável.

Como ficaria certo: A inadmissão, pelo Supremo Tribunal Federal, das candidaturas avulsas para eleições justifica-se em razão de a filiação partidária ser constitucionalmente prevista como condição de elegibilidade.

Fonte: CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 Técnico Federal de Controle Externo. Reproduzida para fins de estudo.

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