Questão nº 42
Questão de Controle Externo · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 42)
A respeito do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue os itens subsequentes.
O parecer prévio emitido pelos tribunais de contas sobre as contas do chefe do Poder Executivo tem natureza opinativa, e não vinculante.
Resposta comentada
O parecer prévio é a opinião técnica que o tribunal de contas emite sobre as contas que o prefeito ou governador prestou anualmente. Ele é opinativo porque o julgamento final (aprovar ou reprovar) é uma decisão política do Poder Legislativo (Câmara ou Assembleia), que pode até ignorar a recomendação do tribunal. O tribunal apenas "auxilia" o Legislativo com uma análise técnica, mas não decide sozinho.
- Correta: Certo. O parecer prévio não vincula a decisão do Legislativo; é uma etapa de instrução, não de julgamento definitivo.
Fica de olho: A banca adora trocar a palavra "opinativo" por "vinculante" ou "terminativo", dizendo que o Legislativo é obrigado a seguir o parecer. Se aparecer "o parecer prévio tem caráter terminativo e impede o Legislativo de decidir diferente", está errado. Outra pegadinha comum: confundir o parecer prévio (das contas do chefe do Executivo) com o julgamento das contas dos administradores públicos (ordenadores de despesa), que aí sim é vinculante e gera título executivo.
Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.