Questão nº 190

Questão de Contratações de TI · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 190)

CEBRASPE2025Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da InformaçãoContratações de TI

Julgue os itens subsequentes com base na Lei n.º 14.133/2021, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no Decreto n.º 10.024/2019 e na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.


Na fase de planejamento da contratação de soluções de TIC, devem ser considerados os requisitos técnicos e não funcionais, que devem ser formalizados no termo de referência.

Resposta comentada

Conceito-chave: No planejamento de uma contratação de TIC, o termo de referência é o documento que descreve tudo o que a solução precisa atender. Os requisitos técnicos são as funcionalidades e características específicas da solução (ex.: sistema deve rodar em tal navegador), enquanto os requisitos não funcionais são as qualidades e restrições de uso (ex.: desempenho, segurança, disponibilidade, LGPD). Ambos são obrigatórios e devem estar formalizados nesse documento.

  • Correta: Certo. A legislação exige que o termo de referência contenha, entre outros, os requisitos técnicos e não funcionais da solução, pois eles são a base para a avaliação das propostas e para o gerenciamento do contrato.

Fica de olho: A banca costuma trocar a palavra "termo de referência" por "estudo técnico preliminar" ou "projeto básico", ou ainda afirmar que esses requisitos são opcionais ou definidos apenas na fase de execução contratual — o que tornaria o item errado.

Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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