Questão nº 188

Questão de Contratações de TI · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 188)

CEBRASPE2025Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da InformaçãoContratações de TI

Julgue os itens subsequentes com base na Lei n.º 14.133/2021, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no Decreto n.º 10.024/2019 e na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.


Em geral, sustentabilidade e acessibilidade são temas a serem considerados, espontânea e opcionalmente, pelo fornecedor, todavia, em se tratando de segurança da informação, sua observância é obrigatória.

Resposta comentada

A pegadinha está em dizer que sustentabilidade e acessibilidade são "opcionais" e só a segurança da informação é obrigatória. Na verdade, todos os três são requisitos obrigatórios nas contratações de TI da administração pública, conforme a Lei 14.133/2021 e a IN SGD/ME 94/2022. A lei exige que o edital preveja critérios de sustentabilidade (ex.: eficiência energética) e acessibilidade (ex.: para pessoas com deficiência) como cláusulas necessárias, não como mera cortesia do fornecedor.

  • Correta: Errado. O erro está em dizer que sustentabilidade e acessibilidade são consideradas "espontânea e opcionalmente" — elas são obrigatórias por lei, assim como a segurança da informação.

Como ficaria certo: Em geral, sustentabilidade, acessibilidade e segurança da informação são temas de observância obrigatória nas contratações de TI, devendo ser previstos no edital e no contrato.

Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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