Questão nº 27
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 27)
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a opção correta.
- AOs tratados internacionais sobre direitos humanos em que o Brasil seja parte terão força constitucional, independentemente de sua forma de aprovação.
- BO mandado de segurança destina-se a proteger qualquer direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
- CA Constituição Federal de 1988 estabelece que o aviso prévio, direito do trabalhador urbano e rural, deve ser proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de trinta dias, nos termos da lei. (alternativa correta)
- DAs atividades de associações só poderão ser suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
- EO Ministério Público é legitimado para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que direitos fundamentais têm proteção reforçada na CF/88, e cada remédio constitucional (habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, etc.) tem requisitos e legitimados próprios, que a banca adora trocar. Para não errar, decore o "dono" de cada ação: mandado de segurança é para direito líquido e certo, mas só contra ato de autoridade; ação popular é do cidadão, não do MP; associação só é dissolvida por trânsito em julgado, mas suspensão é por decisão de juiz (não precisa transitar).
- (A) Incorreta: Tratados de direitos humanos só têm força de emenda constitucional se forem aprovados pelo rito especial (dois turnos, 3/5 em cada Casa); se aprovados de forma simples, têm força de lei ordinária (supralegal, na visão do STF), mas nunca automática.
- (B) Incorreta: O mandado de segurança protege direito líquido e certo, mas não cabe contra ato de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público? Cuidado: a lei diz que cabe contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público — mas a pegadinha é que a CF/88 (art. 5º, LXIX) exige que o ato seja de autoridade pública; a ampliação para "agente de pessoa jurídica" está na lei do mandado de segurança, mas a banca considera a alternativa errada porque ela mistura os requisitos e omite que o direito deve ser líquido e certo e o ato deve ser ilegal ou com abuso de poder — na verdade, o erro sutil é que a alternativa diz "qualquer direito", mas o MS não protege direito que dependa de dilação probatória. A banca a considera incorreta porque a CF exige que o ato seja de autoridade pública (e não de qualquer agente de pessoa jurídica, que é hipótese legal, não constitucional).
- (C) Correta: A CF/88, no art. 7º, XXI, garante aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias, conforme lei complementar — é exatamente o texto constitucional.
- (D) Incorreta: A CF/88 (art. 5º, XIX) diz que a suspensão de atividades de associação pode ser por decisão judicial (sem exigir trânsito em julgado); apenas a dissolução exige trânsito em julgado. A banca trocou "suspensão" por "dissolução".
- (E) Incorreta: A ação popular só pode ser proposta por cidadão (eleitor), conforme art. 5º, LXXIII; o Ministério Público não tem legitimidade para propô-la (ele atua como fiscal da lei, mas não como autor).
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.