Questão nº 23

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 23)

CEBRASPE2025Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da InformaçãoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Assinale a opção correta sobre os poderes administrativos conferidos à administração pública.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Poderes administrativos são instrumentos que a lei dá à administração pública para ela cumprir suas finalidades. O poder hierárquico é o que organiza a relação entre superiores e subordinados, permitindo distribuir tarefas (delegação) e chamar de volta tarefas (avocação), sempre dentro da lei e do interesse público.

  • (A) Incorreta: O poder disciplinar é discricionário quanto à escolha da pena, mas é vinculado quanto à obrigação de punir: comprovada a infração, a administração deve aplicar a sanção, não podendo simplesmente ignorá-la.
  • (B) Incorreta: O poder de polícia tem os atributos de coercibilidade e autoexecutoriedade, ou seja, a administração pode impor e executar suas decisões sem precisar de autorização judicial prévia (o controle judicial é feito a posteriori).
  • (C) Correta: O poder hierárquico é exatamente o que fundamenta a delegação (transferir competência para subordinado) e a avocação (chamar para si competência do subordinado), desde que respeitados os limites legais e o interesse público.
  • (D) Incorreta: O poder regulamentar não inova o ordenamento jurídico; ele apenas explica e detalha a lei para sua fiel execução. Decretos autônomos só podem tratar de assuntos que a Constituição expressamente autorizar (ex.: organização da administração).
  • (E) Incorreta: O poder disciplinar só se aplica a quem tem vínculo especial com a administração (servidores, contratados, concessionários). Para particulares sem vínculo, a administração usa o poder de polícia, não o disciplinar.

Armadilha da banca na (B): A pegadinha está em inverter o conceito. O candidato que sabe que o poder de polícia tem autoexecutoriedade pode achar que "dispensa ordem judicial" é um erro, mas é justamente o contrário: a autoexecutoriedade significa que não precisa de ordem judicial prévia. A banca trocou os termos para confundir quem decorou sem entender.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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