Questão nº 73
Questão de Noções de Direito Ambiental · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 73)
Alberto, exímio caçador, responde a ação penal pela seguinte conduta: durante um passeio dentro de uma unidade de conservação, em uma noite de feriado nacional, ele encontrou um criadouro natural de exemplares da fauna silvestre e, sem hesitar, o destruiu.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com a Lei n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
- AAlberto está sujeito a pena de reclusão, cumulada ou não com multa.
- BA pena aplicável a Alberto será aumentada em razão de o crime ter sido praticado dentro de unidade de conservação e no período noturno. (alternativa correta)
- CSó ocorrerá a aplicação de pena contra Alberto se os exemplares da fauna silvestre por ele destruídos forem de espécie em risco de extinção.
- DAlberto será isento de pena, por ser caçador profissional.
- EA pena aplicável a Alberto poderá ser majorada até o dobro devido ao simples fato de ele ser caçador profissional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê causas de aumento de pena (majorantes) para crimes contra a fauna quando cometidos em situações específicas, como dentro de unidade de conservação e no período noturno. Isso significa que a pena-base é calculada e depois aumentada por essas circunstâncias, não sendo um crime separado.
- (A) Incorreta: O crime de destruir criadouro natural da fauna silvestre (art. 29, §1º, III) tem pena de detenção (não reclusão) e multa, e a detenção não é cumulada obrigatoriamente com multa, pois a lei prevê "detenção de seis meses a um ano, e multa" — mas a reclusão é para crimes mais graves, como matar espécie ameaçada.
- (B) Correta: O art. 29, §2º, da Lei 9.605/1998 determina que a pena é aumentada até o dobro se o crime for praticado dentro de unidade de conservação e no período noturno — ambas as condições ocorrem no caso de Alberto (passeio em unidade de conservação, à noite, em feriado). A banca exige a soma das duas majorantes, e o enunciado traz exatamente isso.
- (C) Incorreta: A destruição de criadouro natural é crime independentemente da espécie estar em risco de extinção; a espécie ameaçada é uma causa de aumento (art. 29, §4º, I), não condição para o crime existir.
- (D) Incorreta: Não existe isenção de pena para "caçador profissional"; a lei não reconhece essa figura como excludente de ilicitude ou culpabilidade. A caça profissional, quando legal, exige licença e não se aplica a destruir criadouro em unidade de conservação.
- (E) Incorreta: A majorante de "caçador profissional" não existe na lei. A única menção a "profissional" no art. 29 é para aumento de pena quando o agente usa "profissionalmente" o animal (art. 29, §4º, II), mas isso se refere a quem comercializa ou explora a caça, não a quem é caçador por hobby — e mesmo assim, o aumento é de até o dobro, mas não se aplica ao caso de destruição de criadouro, pois a majorante específica do §2º (unidade de conservação + noite) já é a correta. A armadilha da banca aqui é confundir "caçador profissional" com a majorante do §4º, que exige uso profissional do animal (venda, abate para lucro), não a simples condição de caçador.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.