Questão nº 35
Questão de Controle Externo da Administração Pública e Legislação Institucional · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 35)
A respeito das contas prestadas anualmente pelos governadores de estado, assinale a opção correta conforme a jurisprudência do STF.
- AAs contas anuais prestadas pelos governadores e julgadas pelo Poder Legislativo dos estados são classificadas como contas de gestão.
- BO julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo estadual é competência exclusiva do tribunal de contas do estado, mesmo quando extrapolado o prazo para emissão do parecer prévio.
- CA emissão do parecer prévio sobre as contas anuais do governador pelo tribunal de contas do estado tem caráter vinculante para o Poder Legislativo estadual.
- DAtraso desarrazoado do tribunal de contas do estado na emissão do parecer prévio sobre as contas anuais do governador não impede o Poder Legislativo estadual de exercer sua competência para julgá-las. (alternativa correta)
- EA ausência de parecer prévio do tribunal de contas do estado sobre as contas anuais do governador impede o Poder Legislativo estadual de julgá-las.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: As contas anuais do governador são contas de governo (não de gestão), julgadas pelo Poder Legislativo estadual, com auxílio do tribunal de contas, que emite apenas um parecer prévio (opinião técnica). Esse parecer é não vinculante: o Legislativo pode decidir de forma diversa, mas, se rejeitar, precisa de quórum qualificado (2/3). Se o tribunal atrasar demais o parecer, isso não pode travar o julgamento político, pois o atraso não pode prejudicar a competência constitucional do Legislativo.
- (A) Incorreta: As contas anuais do governador são contas de governo (visão macro, política), não contas de gestão (que são dos administradores públicos, julgadas diretamente pelo tribunal de contas).
- (B) Incorreta: O julgamento é do Poder Legislativo estadual (com parecer prévio do TCE), e não competência exclusiva do tribunal; o tribunal apenas opina.
- (C) Incorreta: O parecer prévio do TCE é não vinculante; o Legislativo pode julgá-lo de forma contrária, desde que com voto de 2/3 dos membros.
- (D) Correta: O atraso desarrazoado do TCE na emissão do parecer prévio não impede o Poder Legislativo de julgar as contas, pois a competência de julgamento é do Legislativo e não pode ficar refém da inércia do tribunal (STF, MS 25.092).
- (E) Incorreta: A ausência do parecer prévio, por atraso injustificado, não impede o julgamento pelo Legislativo; a omissão do tribunal não pode paralisar a função constitucional do Parlamento.
Armadilha da banca na (C): A pegadinha clássica é confundir "parecer prévio" com "decisão vinculante". O aluno que decora "parecer prévio é obrigatório" acaba achando que ele "amarra" o Legislativo. Mas a obrigatoriedade é de solicitar e considerar o parecer, não de obedecê-lo. O STF já firmou que o parecer é opinativo, e o Legislativo pode rejeitá-lo com quórum qualificado. Na (D), a banca testa se você entendeu que o julgamento é ato do Legislativo — o TCE é só um auxiliar; se ele atrasa, o Legislativo julga sem ele, sob pena de violar o princípio da razoável duração do processo e a separação dos poderes.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.