Questão nº 33

Questão de Controle Externo da Administração Pública e Legislação Institucional · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 33)

CEBRASPE2025Auditor de Controle Externo - Área: DireitoControle Externo da Administração Pública e Legislação Institucional
Gabarito: Cver comentário ↓

A respeito da eficácia das decisões dos tribunais de contas e da possibilidade de revisão dessas decisões pelo Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que as decisões dos Tribunais de Contas não são imunes ao controle judicial, mas esse controle é apenas de legalidade (se o processo respeitou as regras, como o direito de defesa), e não de mérito (se a decisão foi boa ou ruim). Ou seja, o juiz não pode reanalisar as provas e concluir que o prefeito era inocente, mas pode anular o processo se ele foi cheio de ilegalidades, como a falta de contraditório (direito de se defender) e ampla defesa (direito de apresentar provas e recursos).

  • (A) Incorreta: O controle judicial não é amplo e irrestrito; ele se limita à legalidade do ato, não podendo o juiz substituir o julgamento técnico do Tribunal de Contas sobre as contas.
  • (B) Incorreta: O Ministério Público de Contas (MPC) atua como fiscal da lei dentro do Tribunal, mas quem executa a decisão (cobra a multa) é o próprio Tribunal de Contas, que tem legitimidade ativa para a execução, e não o MPC.
  • (C) Correta: O Poder Judiciário pode anular decisões de tribunal de contas estadual que ofendam o contraditório ou a ampla defesa, pois isso é vício de legalidade (devido processo legal), e não de mérito.
  • (D) Incorreta: Multas aplicadas por tribunal de contas estadual a agentes municipais são executadas pelo próprio Tribunal de Contas (que tem legitimidade para executar seus títulos), e não pelo estado.
  • (E) Incorreta: Nem toda decisão tem eficácia de título executivo; apenas as que imputam débito ou aplicam multa (decisões condenatórias) têm essa eficácia, enquanto decisões meramente opinativas ou de aprovação de contas não.

Armadilha da banca na letra (B): A pegadinha está em confundir o Ministério Público de Contas (que é um órgão que atua dentro do Tribunal, opinando nos processos) com o Ministério Público comum (que executa dívidas de alimentos, por exemplo). A banca sabe que o aluno decora que "o MP executa", mas aqui a legitimidade para executar o título é do próprio Tribunal de Contas, que age como credor. Fique atento: quem julga e aplica a multa é quem tem o direito de cobrá-la judicialmente.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.

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