Questão nº 27
Questão de Controle Externo da Administração Pública e Legislação Institucional · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 27)
Segundo a Lei Orgânica do TCE/MS, a auditoria pode ser utilizada pelo tribunal para
- Acoletar informações preliminares sobre a organização das entidades jurisdicionadas.
- Bexaminar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, bem como avaliar o desempenho de órgãos, entidades e programas governamentais. (alternativa correta)
- Cacompanhar a execução orçamentária apenas do Poder Executivo estadual.
- Dverificar o cumprimento de deliberações do TCE/MS.
- Esuprir omissões e lacunas de informações sobre atos sujeitos ao controle do TCE/MS.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A auditoria no TCE/MS é uma ferramenta de fiscalização profunda que vai além de conferir números: ela verifica se o gestor agiu com legalidade (seguiu a lei) e legitimidade (agiu com moralidade e eficiência), além de avaliar se os programas governamentais realmente entregaram resultados à sociedade. Não é um mero "levantamento de dados" ou "verificação de pendências", mas um exame completo da gestão pública.
- (A) Incorreta: Coletar informações preliminares sobre a organização é função de tomada de contas especial ou de citação/intimação, não da auditoria; a auditoria já parte de dados estruturados e aprofunda o exame, não faz "reconhecimento de terreno".
- (B) Correta: É exatamente o núcleo da auditoria no controle externo: examinar a legalidade (conformidade com a lei) e a legitimidade (moralidade, impessoalidade, eficiência) dos atos de gestão, e avaliar o desempenho de órgãos, entidades e programas governamentais — ou seja, se o dinheiro público gerou o benefício esperado.
- (C) Incorreta: A auditoria alcança todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também entidades da administração indireta, não apenas o Poder Executivo estadual; limitar o escopo seria reduzir o controle externo.
- (D) Incorreta: Verificar o cumprimento de deliberações do TCE/MS é função do monitoramento (acompanhamento das decisões), não da auditoria; a auditoria é um exame autônomo, não um "checador de ordens".
- (E) Incorreta: Suprir omissões e lacunas de informações é papel da inspeção (procedimento mais célere e específico para esclarecer fatos pontuais), não da auditoria; a auditoria tem caráter sistemático e abrangente, não de "preenchimento de vazios".
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra A): A banca usa o termo "coletar informações preliminares" para confundir com o levantamento (que é uma técnica preparatória de auditoria, mas não a auditoria em si). O aluno que memorizou "auditoria é coleta de dados" cai na pegadinha, mas a auditoria é um exame completo de legalidade, legitimidade e desempenho, não uma simples sondagem inicial.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.