Questão nº 26

Questão de Controle Externo da Administração Pública e Legislação Institucional · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 26)

CEBRASPE2025Auditor de Controle Externo - Área: DireitoControle Externo da Administração Pública e Legislação Institucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Nos termos da Lei Orgânica do TCE/MS, monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo tribunal para

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O monitoramento no TCE/MS é a ferramenta usada depois que o Tribunal já decidiu algo (uma deliberação, como uma determinação ou recomendação). Ele serve para acompanhar se aquilo que foi decidido foi realmente cumprido e quais resultados práticos isso gerou. Não é uma fase de investigação inicial, nem de coleta de dados para decidir o que fazer — é o "pós-decisão".

  • (A) Incorreta: Suprir omissões de informações ou esclarecer dúvidas é função da diligência ou de pedido de esclarecimentos, não do monitoramento.
  • (B) Correta: O monitoramento verifica exatamente o cumprimento das deliberações do Tribunal (se o gestor fez o que foi mandado) e os resultados advindos (se aquilo gerou o efeito esperado na gestão pública).
  • (C) Incorreta: Coletar dados preliminares para escolher o instrumento de fiscalização é a função da inspeção ou da auditoria em sua fase de planejamento, não do monitoramento.
  • (D) Incorreta: Avaliar desempenho de programas quanto à eficiência e eficácia é objeto da auditoria operacional, que é um instrumento diferente do monitoramento.
  • (E) Incorreta: Examinar legalidade e legitimidade de atos de gestão em geral é o conceito de auditoria de regularidade (ou conformidade), não do monitoramento.

A pegadinha da banca: A alternativa (D) é a mais tentadora, pois "avaliar resultados" parece sinônimo de "monitorar". A armadilha está em trocar o objeto do monitoramento: ele não avalia o desempenho de um programa em si (isso é auditoria operacional), mas sim o cumprimento das próprias decisões do Tribunal e os resultados dessas decisões. O foco é o retorno das deliberações do TCE, não o mérito do programa governamental.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.

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