Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE STM 2025 (nº 34)
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens seguintes, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e, no que couber, com a jurisprudência do STF.
É constitucional a utilização, nas fotos de documentos oficiais, de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião desde que não impeçam a adequada identificação individual e a visibilidade do rosto do indivíduo.
Resposta comentada
A liberdade religiosa assegurada pela Constituição Federal garante não apenas a crença íntima, mas também o direito de o indivíduo expressar sua fé publicamente, inclusive através do uso de vestimentas e símbolos religiosos no seu dia a dia, desde que isso não prejudique a ordem pública ou direitos de terceiros. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o Estado laico (que não se confunde com Estado ateu, pois respeita todas as religiões) deve acolher a diversidade cultural e religiosa da população, permitindo adaptações razoáveis.
- Correta: Certo. A utilização de trajes ou acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais (como RG e CNH) é permitida, desde que a vestimenta não esconda o rosto, pois a finalidade principal do documento é a identificação visual inequívoca da pessoa.
Fica de olho: A banca costuma tentar induzir o aluno ao erro afirmando que a laicidade do Estado proíbe qualquer manifestação religiosa em repartições públicas ou documentos, ou então generalizando que o uso de acessórios religiosos é proibido por razões de segurança, quando na verdade a jurisprudência protege o direito desde que o critério de identificação do rosto seja preservado.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Técnico Judiciário – Área: Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.