Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE STM 2025 (nº 32)
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens seguintes, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e, no que couber, com a jurisprudência do STF.
Para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil, são desnecessárias a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes e a comprovação de filiação prévia.
Resposta comentada
Quando uma associação entra com um mandado de segurança coletivo (uma ação judicial para defender os direitos de seus membros), ela age como substituta processual, o que significa que para a fase de conhecimento (quando o juiz decide se o direito existe) não é exigida a autorização individual dos associados, a lista com os nomes deles ou a comprovação de que já eram filiados quando o processo começou, entendimento que o Supremo Tribunal Federal estendeu também para a posterior cobrança desses valores.
- Correta: Certo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a entidade associativa, ao atuar na defesa dos direitos de seus membros em mandado de segurança coletivo, dispensa autorização expressa, relação nominal e filiação prévia tanto para a ação quanto para a posterior execução de valores pretéritos.
Fica de olho: A banca adora tentar te confundir dizendo que a associação precisa obrigatoriamente apresentar a lista com os nomes dos associados ou que eles precisam ser filiados antes de o processo começar para poder cobrar os valores na justiça. Não caia nessa: para entidades associativas em mandado de segurança coletivo, essas exigências não se aplicam nem na fase de julgamento nem na hora de cobrar.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Técnico Judiciário – Área: Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.