Questão nº 31

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE STM 2025 (nº 31)

CEBRASPE2025Técnico Judiciário – Área: AdministrativaDireito Constitucional

Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens seguintes, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e, no que couber, com a jurisprudência do STF.


Não cabe impetração de habeas corpus em face de punições disciplinares militares.

Resposta comentada

O habeas corpus é uma garantia constitucional usada para proteger a liberdade de locomoção de quem sofre ameaça de prisão ilegal, mas a Constituição Federal estabelece uma exceção expressa para as punições disciplinares militares (punições internas aplicadas a policiais militares e bombeiros, como detenção por indisciplina).

  • Correta: Certo. A Constituição Federal determina expressamente que não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, embora o Supremo Tribunal Federal permita discutir a legalidade da punição (por exemplo, se a autoridade era incompetente ou se o crime já prescreveu), a via do habeas corpus não pode ser usada para reavaliar o mérito da sanção disciplinar.

Fica de olho: A banca costuma tentar confundir o aluno afirmando que "não cabe habeas corpus contra qualquer ato militar" ou dizendo que "o STF proibiu totalmente o uso de habeas corpus para militares", quando na verdade o impedimento da Constituição refere-se estritamente ao mérito das punições disciplinares, sendo cabível a ordem para discutir questões de legalidade da punição ou crimes comuns cometidos por militares.

Fonte: CEBRASPE STM 2025 Técnico Judiciário – Área: Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.

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