Questão nº 19
Questão de Legislação Institucional · CEBRASPE STM 2025 (nº 19)
Julgue os itens subsequentes, relativos ao estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990).
Considere que um servidor público federal ocupante de cargo em comissão seja designado para exercer, interinamente, as funções de outro cargo de confiança, sem ser dispensado das atribuições do cargo que ocupa. Nessa hipótese, a acumulação de cargos é lícita, devendo o servidor optar por apenas uma das remunerações durante o período da interinidade.
Resposta comentada
Quando um servidor público acumula temporariamente outro cargo de confiança ou comissão sem largar o seu cargo atual, ele pode exercer as funções, mas na hora de receber precisa escolher apenas uma das remunerações. Cargo em comissão e função de confiança são posições de chefia, direção ou assessoramento que não exigem concurso público.
- Correta: Certo. A lei permite que o servidor assuma um segundo cargo de confiança de forma interina (passageira), acumulando as atribuições, mas veda o acúmulo financeiro, obrigando-o a optar por uma das remunerações durante o período.
Fica de olho: A banca costuma tentar enganar o aluno dizendo que a acumulação é proibida ou, por outro lado, que o servidor tem direito a acumular e receber os dois salários somados durante a interinidade.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Técnico Judiciário – Área: Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.