Questão 58 CEBRASPE SEPLAD-DF 2023 - Manhã: Lei de Improbidade Administrativa
CEBRASPE · SEPLAD-DF 2023 - Manhã · Auditor de Controle Interno do Distrito Federal, Especialidade: Planejamento e Orçamento · Questão 58 de 100
Questão anulada pela banca· ver comentário ↓Com base na Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa — LIA), assinale a opção correta.
- ANão cabe condenação por improbidade administrativa se o ato praticado for interpretado como ímprobo a partir de entendimento jurisprudencial não pacificado.
- BAtos contrários aos princípios da administração pública não mais podem fundamentar condenação por improbidade administrativa, haja vista as alterações feitas na LIA pela Lei n.º 14.230/2021.
- CAtualmente, não cabe cumulação de ação de improbidade administrativa com ação penal por um mesmo fato.
- DAgentes políticos, como prefeitos e governadores, não mais respondem por improbidade administrativa nos termos da LIA, pois a eles é reservado regime específico de responsabilidade.
Resposta comentada
Questão anulada pela banca
A banca anulou esta questão. O comentário explica o assunto e pode seguir o gabarito preliminar, que deixou de valer.
Comentário feito com IA
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune agentes públicos que praticam atos desonestos, mas exige dolo específico (vontade consciente de lesar a administração) e tipicidade estrita — ou seja, o ato precisa se encaixar exatamente em uma das condutas descritas na lei, não em "achismos" ou interpretações criativas.
- (A) Correta: A Lei 14.230/2021 exige que a conduta seja tip… ver mais
No comentário inteiro: a análise de cada alternativa.
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Fonte: CEBRASPE SEPLAD-DF 2023 - Manhã Auditor de Controle Interno do Distrito Federal - Especialidade: Planejamento e Orçamento. Reproduzida para fins de estudo.
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