Questão nº 41
Questão de Auditoria · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P2 Conhecimentos Complementares (nº 41)
Ao auditar a conta de investimentos em coligadas avaliados pelo método de equivalência patrimonial (MEP), o auditor deve assegurar que os lucros não realizados em vendas entre partes relacionadas sejam
- Aeliminados da base de cálculo da equivalência patrimonial. (alternativa correta)
- Breconhecidos como ganho de capital na alienação de ativos.
- Ccapitalizados como ágio por expectativa de lucro futuro.
- Dmantidos integralmente no ativo para fins de consolidação.
- Etributados na fonte pelo imposto de renda retido da fatura.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O método de equivalência patrimonial (MEP) é a forma de contabilizar o investimento em coligadas/controladas, onde o investidor reconhece sua participação nos lucros ou prejuízos da investida. O ponto-chave é que, para evitar a dupla contagem de lucro, os lucros não realizados (aqueles que ainda não se concretizaram em transações com terceiros) em vendas entre a investidora e a investida (ou vice-versa) devem ser eliminados do cálculo, pois, na visão econômica, o grupo ainda não "ganhou" aquele dinheiro.
- (A) Correta: É exatamente o que o MEP exige: os lucros não realizados em vendas entre partes relacionadas são eliminados da base de cálculo da equivalência patrimonial, para que o investidor não reconheça um lucro que ainda não foi realizado com terceiros.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é confundir a operação com uma venda de ativo. O lucro não realizado não é um "ganho de capital" na alienação de ativos; ele é um resultado interno que deve ser expurgado, não reconhecido como ganho.
- (C) Incorreta: O ágio por expectativa de lucro futuro (mais-valia) é um conceito de aquisição de investimento, não se aplica a lucros não realizados em vendas correntes. Capitalizá-lo seria duplicar o lucro.
- (D) Incorreta: Mantê-los integralmente no ativo para fins de consolidação é o erro clássico: na consolidação, os lucros não realizados também são eliminados, não mantidos, para que o balanço consolidado reflita apenas operações com terceiros.
- (E) Incorreta: Tributação na fonte é um tema fiscal (IRRF) que não tem relação com a apuração contábil do MEP. A banca tenta confundir o aluno com um termo técnico de outra área.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P2 Conhecimentos Complementares Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.