Questão nº 30

Questão de Auditoria · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P2 Conhecimentos Complementares (nº 30)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisAuditoria
Gabarito: Ever comentário ↓

Em relação às demonstrações contábeis sujeitas a auditoria, à recomposição contábil do fluxo de caixa da empresa e à identificação de saldo credor na conta caixa por falta de emissão de documentos fiscais, julgue os itens a seguir.

I As demonstrações contábeis elaboradas pela administração da entidade auditada, com supervisão geral dos responsáveis pela governança, estão sujeitas à auditoria.
II A recomposição contábil do fluxo de caixa da empresa é um procedimento de auditoria destinado a corrigir saldos credores na conta caixa, que podem ter tido como causa a omissão de receitas.
III O saldo credor na conta caixa decorrente da falta de emissão de documentos fiscais é considerado um indício da existência de caixa dois na empresa auditada.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: Auditoria verifica se as demonstrações contábeis refletem a realidade; recomposição de fluxo de caixa é uma técnica para achar omissão de receitas (vendas sem nota); saldo credor em caixa (dinheiro "negativo") é sinal clássico de caixa dois (recursos fora dos livros).

  • (A) Incorreta: O item II está certo, mas o item I também está certo (as demonstrações contábeis são de responsabilidade da administração e sujeitas à auditoria), então a opção que só cita o II é incompleta.
  • (B) Incorreta: O item III está certo, mas o item I também está certo, então a opção que só cita o III é incompleta.
  • (C) Incorreta: Os itens I e II estão certos, mas o item III também está certo (saldo credor por falta de nota fiscal é indício de caixa dois), então a opção é incompleta.
  • (D) Incorreta: Os itens I e III estão certos, mas o item II também está certo (a recomposição do fluxo de caixa é um procedimento de auditoria justamente para corrigir saldos credores causados por omissão de receitas), então a opção é incompleta.
  • (E) Correta: Todos os itens estão certos: I) as demonstrações contábeis são elaboradas pela administração e auditadas; II) a recomposição do fluxo de caixa é procedimento de auditoria para corrigir saldo credor por omissão de receitas; III) saldo credor por falta de emissão de documentos fiscais é indício de caixa dois.

Armadilha da banca: A pegadinha está em achar que "recomposição contábil do fluxo de caixa" é apenas um ajuste técnico (item II) e que "saldo credor" é só um erro de escrituração (item III). A banca quer que você veja a conexão lógica: falta de nota fiscal → receita omitida → caixa com saldo credor → caixa dois. Quem marca só "I e II" ou "I e III" caiu na armadilha de fragmentar os conceitos, mas todos os três itens são verdadeiros e interdependentes.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P2 Conhecimentos Complementares Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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