Questão nº 40
Questão de Direito Comercial · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 40)
Considerando os casos de abuso da personalidade jurídica, assinale a opção que indica situação que configura confusão patrimonial.
- Aa transferência de ativos sem as efetivas contraprestações, salvo se seu valor for proporcionalmente insignificante (alternativa correta)
- Bo cumprimento pontual de obrigação do administrador pela sociedade
- Ca alteração da finalidade original da atividade econômica da sociedade
- Da utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores
- Ea aquisição de passivos sem as devidas contraprestações
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Confusão patrimonial é a mistura desorganizada entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos sócios/administradores, de modo que não se consegue mais distinguir quem é dono do quê. É um dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), junto com o desvio de finalidade. Em linguagem simples: é quando o "caixa" da empresa e o "bolso" do dono viram um só, sem contrapartida clara.
- (A) Correta: A transferência de ativos (bens, dinheiro, direitos) da sociedade para o sócio sem pagar o valor justo (contraprestação) é o exemplo clássico de confusão patrimonial, pois mistura o que é da empresa com o que é do sócio. A exceção de "valor insignificante" evita punir bagatelas.
- (B) Incorreta: Cumprir pontualmente uma obrigação do administrador usando o dinheiro da sociedade é, na verdade, um ato de gestão normal e até desejável (a empresa paga contas em nome do sócio, desde que haja previsão e reembolso). Não há mistura patrimonial, há regularidade.
- (C) Incorreta: Alterar a finalidade da atividade econômica (ex.: mudar de comércio para serviços) pode ser um ato lícito, previsto no contrato social. Só vira problema se for para fraudar, mas isso seria desvio de finalidade, não confusão patrimonial.
- (D) Incorreta: Usar a pessoa jurídica para lesar credores configura desvio de finalidade (uso fraudulento da PJ), não confusão patrimonial. A banca separa os dois conceitos: desvio é o "para quê" (fim ilícito); confusão é o "como" (mistura de patrimônios).
- (E) Incorreta: Adquirir passivos (dívidas) sem contraprestação é o espelho da letra A, mas a lei e a doutrina citam expressamente a transferência de ativos como exemplo de confusão. Além disso, a aquisição de dívidas sem contrapartida pode configurar fraude, mas não é o exemplo clássico de confusão patrimonial.
Armadilha da banca na letra D: Ela é a mais tentadora porque "lesar credores" parece abuso. Mas a banca quer que você diferencie: a letra D descreve o desvio de finalidade (art. 50, §1º, I), enquanto a questão pede especificamente confusão patrimonial (art. 50, §1º, II). Não confunda o gênero (abuso da personalidade) com a espécie (confusão patrimonial).
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.