Questão nº 39
Questão de Direito Comercial · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 39)
CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Comercial
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As sociedades em nome coletivo têm por característica
- Aa participação do sócio nos lucros e nas perdas da sociedade. (alternativa correta)
- Ba ausência de responsabilidade do sócio por dívidas sociais contraídas anteriormente à sua admissão.
- Ca limitação da responsabilidade dos sócios à integralização das cotas.
- Da participação de pessoas físicas ou jurídicas no quadro societário.
- Ea constituição por meio de estatuto social.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A sociedade em nome coletivo é aquela em que todos os sócios respondem de forma ilimitada e solidária pelas dívidas da empresa. Isso significa que, se o patrimônio da sociedade não bastar para pagar as dívidas, os bens pessoais dos sócios podem ser usados para quitar os débitos — e cada sócio participa tanto dos lucros quanto das perdas, nessa mesma lógica de risco total.
- (A) Correta: É a essência do tipo societário: o sócio não é mero investidor, ele compartilha integralmente os resultados, positivos (lucros) e negativos (perdas), pois sua responsabilidade é ilimitada.
- (B) Incorreta: A armadilha clássica da banca: ela inverte a regra. O sócio que entra numa sociedade em nome coletivo responde também pelas dívidas anteriores à sua admissão, salvo se o contrato social dispuser em contrário (e mesmo assim, a responsabilidade perante terceiros só é afastada com registro e publicidade). Quem pensa "isso é justo, não fui eu que contraí" cai na pegadinha.
- (C) Incorreta: Essa é a característica da sociedade limitada, não da nome coletivo. Aqui não há limite de responsabilidade à integralização de cotas; a responsabilidade é ilimitada.
- (D) Incorreta: Na verdade, a regra é o oposto: só podem participar pessoas físicas (e, em regra, todas devem ser empresárias ou exercer atividade própria de empresário). A participação de pessoa jurídica é vedada nesse tipo societário.
- (E) Incorreta: A nome coletivo é constituída por contrato social, não por estatuto social. O estatuto é típico das sociedades anônimas e das entidades sem fins lucrativos.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.