Questão nº 36

Questão de Direito Comercial · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 36)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Comercial
Gabarito: Ever comentário ↓

Em relação ao registro de empresas, gozam de tratamento especial e diferenciado, nos termos da legislação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O registro de empresas no Brasil diferencia alguns tipos de empresários que, por sua natureza ou porte, precisam de regras mais simples e menos burocráticas. A lei dá um "tratamento especial e diferenciado" (ou seja, benefícios como prazos maiores, menos exigências documentais e simplificação de obrigações) para aqueles que, por serem pequenos ou por atuarem no campo, teriam mais dificuldade de cumprir as regras padrão do registro.

  • (A) Incorreta: A sociedade unipessoal (empresa de uma pessoa só, mas com natureza de sociedade) não recebe esse tratamento especial; ela segue as regras gerais. O pequeno empresário (faturamento anual de até R$ 360 mil) é um dos beneficiários, mas a alternativa erra ao incluir a sociedade unipessoal.
  • (B) Incorreta: O empresário individual (pessoa física que exerce atividade empresarial) não goza desse tratamento especial por si só, pois pode ter qualquer porte. A sociedade unipessoal também não, como explicado acima.
  • (C) Incorreta: O empresário rural é um dos beneficiários, mas o empresário individual não é, pois não há presunção de pequeno porte ou necessidade de simplificação apenas por ser individual.
  • (D) Incorreta: A empresa de pequeno porte (faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões) não recebe o tratamento especial no registro (ela tem benefícios tributários, mas não no registro). A sociedade unipessoal também não.
  • (E) Correta: A lei (art. 68 da Lei 10.406/2002, Código Civil) concede tratamento especial e diferenciado ao pequeno empresário (que pode optar pelo registro simplificado) e ao empresário rural (que pode registrar sua atividade com regras mais flexíveis, inclusive sem a exigência de inscrição prévia para algumas atividades). A armadilha da banca aqui é confundir "pequeno empresário" com "empresa de pequeno porte" (que são conceitos diferentes: o primeiro é um tipo de empresário individual com faturamento limitado; o segundo é uma sociedade com porte maior) e incluir a "sociedade unipessoal", que é uma figura moderna, mas que não recebe esse benefício específico de registro.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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