Questão nº 36
Questão de Direito Comercial · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 36)
Em relação ao registro de empresas, gozam de tratamento especial e diferenciado, nos termos da legislação,
- Aa sociedade unipessoal e o pequeno empresário.
- Bo empresário individual e a sociedade unipessoal.
- Co empresário rural e o empresário individual.
- Da empresa de pequeno porte e a sociedade unipessoal.
- Eo pequeno empresário e o empresário rural. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O registro de empresas no Brasil diferencia alguns tipos de empresários que, por sua natureza ou porte, precisam de regras mais simples e menos burocráticas. A lei dá um "tratamento especial e diferenciado" (ou seja, benefícios como prazos maiores, menos exigências documentais e simplificação de obrigações) para aqueles que, por serem pequenos ou por atuarem no campo, teriam mais dificuldade de cumprir as regras padrão do registro.
- (A) Incorreta: A sociedade unipessoal (empresa de uma pessoa só, mas com natureza de sociedade) não recebe esse tratamento especial; ela segue as regras gerais. O pequeno empresário (faturamento anual de até R$ 360 mil) é um dos beneficiários, mas a alternativa erra ao incluir a sociedade unipessoal.
- (B) Incorreta: O empresário individual (pessoa física que exerce atividade empresarial) não goza desse tratamento especial por si só, pois pode ter qualquer porte. A sociedade unipessoal também não, como explicado acima.
- (C) Incorreta: O empresário rural é um dos beneficiários, mas o empresário individual não é, pois não há presunção de pequeno porte ou necessidade de simplificação apenas por ser individual.
- (D) Incorreta: A empresa de pequeno porte (faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões) não recebe o tratamento especial no registro (ela tem benefícios tributários, mas não no registro). A sociedade unipessoal também não.
- (E) Correta: A lei (art. 68 da Lei 10.406/2002, Código Civil) concede tratamento especial e diferenciado ao pequeno empresário (que pode optar pelo registro simplificado) e ao empresário rural (que pode registrar sua atividade com regras mais flexíveis, inclusive sem a exigência de inscrição prévia para algumas atividades). A armadilha da banca aqui é confundir "pequeno empresário" com "empresa de pequeno porte" (que são conceitos diferentes: o primeiro é um tipo de empresário individual com faturamento limitado; o segundo é uma sociedade com porte maior) e incluir a "sociedade unipessoal", que é uma figura moderna, mas que não recebe esse benefício específico de registro.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.