Questão nº 16
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 16)
De acordo com a jurisprudência do STF, possui legitimidade para opor embargos de declaração nas ações de controle concentrado de constitucionalidade
- Aestado-membro da Federação, ainda que não figure como parte no processo.
- Bamicus curiae, desde que tenha sido admitido no processo de natureza objetiva.
- Cprocurador-geral do estado, em nome do ente federado, ainda que sem subscrição do governador, na hipótese de a ação ter sido proposta contra norma editada pelo ente político que representa. (alternativa correta)
- Damicus curiae, ainda que não tenha sido admitido no processo de natureza objetiva.
- Eterceiro que não tenha sido admitido nos autos da ação em curso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é o controle concentrado de constitucionalidade: um processo objetivo, ou seja, que não discute interesses de pessoas específicas, mas sim a validade da lei em tese. Por isso, as regras de quem pode participar são fechadas (legitimados taxativos). A pegadinha da banca é testar se você sabe que, nesse tipo de processo, não vale a lógica do processo comum (onde qualquer interessado pode entrar). A exceção que o STF admite é justamente para o ente federado que editou a norma atacada: ele tem interesse jurídico em defendê-la, e sua representação processual é feita pelo Procurador-Geral do Estado, sem necessidade de procuração do Governador, pois a defesa da lei é função institucional da Procuradoria.
- (A) Incorreta: Estado-membro não pode opor embargos se não for parte; no processo objetivo, a legitimidade é taxativa (art. 103 da CF), e quem não é parte não tem como embargar.
- (B) Incorreta: O amicus curiae (amigo da corte, que ajuda com informações) não tem legitimidade para embargos de declaração, mesmo admitido, pois sua atuação é acessória e não o torna parte.
- (C) Correta: É exatamente a hipótese reconhecida pelo STF: o Procurador-Geral do Estado (chefe da Procuradoria) pode opor embargos de declaração em nome do ente federado autor da norma impugnada, sem precisar de subscrição do Governador, pois a defesa da lei é atribuição institucional da Procuradoria-Geral do Estado.
- (D) Incorreta: Amicus curiae não admitido no processo, obviamente, não tem qualquer legitimidade para embargar; a admissão prévia é requisito mínimo para qualquer participação, e mesmo admitido, ele não pode embargar (como visto na B).
- (E) Incorreta: Terceiro estranho ao processo (não admitido) jamais pode opor embargos; isso violaria a natureza objetiva e o rol fechado de legitimados do controle concentrado.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.