Questão nº 50
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 50)
A estrutura programática do orçamento público organiza as despesas em programas, ações (projetos, atividades, operações especiais) e subtítulos, identificando o que será feito (políticas públicas) e os resultados esperados (bens/serviços), conectando o planejamento à execução orçamentária, com o objetivo de demonstrar a efetividade dos gastos e permitir o controle e a transparência.
Com base na estrutura programática do orçamento público brasileiro e nos mecanismos de créditos ordinários e adicionais previstos na legislação orçamentária, assinale a opção correta.
- AA estrutura programática organiza-se em programas e subprogramas, sendo estes de caráter opcional; a classificação de ações em atividades e projetos é meramente gerencial e não possui relevância jurídica nem interfere na execução orçamentária.
- BA abertura de créditos extraordinários depende de autorização legislativa prévia na LOA, que, por sua natureza, deve observar rigorosamente o princípio da exclusividade e estar vinculada à autorização anual do parlamento.
- CPor se destinarem a despesas para as quais não exista dotação específica, os créditos especiais só podem ser autorizados por lei complementar, e sua vigência se encerra automaticamente no exercício em que forem abertos, sendo vedada sua reabertura no exercício subsequente.
- DOs créditos suplementares destinam-se à criação de novas dotações que não tenham sido previstas na LOA, razão por que dependem sempre de aprovação por lei específica e nunca podem ser autorizados de forma genérica na própria lei orçamentária.
- ENa estrutura programática, os programas constituem o nível mais elevado de agregação e orientam o planejamento governamental, ao passo que ações e subtítulos representam níveis de desdobramento, permitindo a identificação territorial e operacional do gasto público. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A estrutura programática é o "esqueleto" do orçamento: ela mostra, em níveis, o que o governo pretende fazer (programas), como vai fazer (ações: projetos, atividades, operações especiais) e onde/como detalhar (subtítulos), ligando planejamento (PPA) à execução (LOA).
- (A) Incorreta: Programas e ações têm previsão legal (não são meramente gerenciais) e a distinção entre projeto, atividade e operação especial tem relevância jurídica e orçamentária; subprograma foi extinto como nível obrigatório.
- (B) Incorreta: Créditos extraordinários são abertos por decreto, em caso de urgência/calamidade, sem autorização legislativa prévia na LOA — é justamente a exceção ao princípio da exclusividade.
- (C) Incorreta: Créditos especiais são autorizados por lei ordinária (não complementar) e podem ser reabertos no exercício seguinte se autorizados na própria lei que os criou.
- (D) Incorreta: Créditos suplementares reforçam dotações já existentes na LOA; podem ser autorizados de forma genérica na própria lei orçamentária, dentro de limites.
- (E) Correta: Os programas são o nível mais alto de agregação e traduzem o planejamento; ações e subtítulos desdobram esse programa, permitindo identificar o gasto no nível operacional e territorial — exatamente o que a estrutura programática se propõe a fazer.
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Conhecimentos Comuns (Agente Fazendário Estadual). Reproduzida para fins de estudo.