Questão nº 142
Questão de Legislação Tributária · CEBRASPE SEEC/DF 2020 (nº 142)
Com relação ao ISS e ao ICMS, julgue os itens subsequentes, à luz da Lei distrital n.º 1.254/1996 (Lei do ICMS no DF) e da Lei Complementar n.º 116/2003 (Lei do ISS).
O valor do frete da mercadoria não deverá integrar a base de cálculo do ICMS se o transporte for efetuado pelo próprio remetente.
Resposta comentada
De acordo com a alínea b) do inciso II do art. 8.º da Lei distrital n.º 1.254/1996 (Lei do ICMS no DF), o valor correspondente ao frete integra a base de cálculo do ICMS, quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e for cobrado em separado.
Fonte: CEBRASPE SEEC/DF 2020 Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.